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Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 7 de agosto de 2026

Lei ComplementarSeção 1 · Edição 148 · Pág. 2

LEI COMPLEMENTAR Nº 234, DE 6 DE AGOSTO DE 2026

Atos do Poder Legislativo

O que significa para o Brasil?

Esta lei permite que os Corpos de Bombeiros Militares dos estados e do Distrito Federal recebam recursos de emendas parlamentares voltadas à saúde. O dinheiro poderá ser usado para custear e investir nos serviços de atendimento pré-hospitalar prestados por essas corporações, desde que aprovado pelo Ministério da Saúde.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

LEI COMPLEMENTAR Nº 234, DE 6 DE AGOSTO DE 2026 Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para permitir que o serviço de atendimento pré-hospitalar dos corpos de bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal perceba emendas parlamentares destinadas às ações e serviços públicos de saúde. O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para permitir que o serviço de atendimento pré-hospitalar dos corpos de bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal perceba emendas parlamentares destinadas às ações e serviços públicos de saúde. Art. 2º A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º ................................................................................................................ ......................................................................................................................................... XIV - custeio e investimento relacionados aos atendimentos pré-hospitalares realizados pelos corpos de bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal, para fins da destinação das emendas parlamentares relativas às ações e serviços públicos de saúde, desde que cumpridos os requisitos a serem definidos pelo Poder Executivo e que as despesas sejam aprovadas pelo Ministério da Saúde e estejam de acordo com as diretrizes das demais determinações previstas nesta Lei Complementar." (NR) "Art. 4º ................................................................................................................ ........................................................................................................................................... XII - remuneração de pessoal ativo e inativo dos corpos de bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal, além das decorrentes de custeio e de investimento nessas instituições que não se enquadrem nas condições previstas no inciso XIV docaputdo art. 3º desta Lei Complementar." (NR) Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 6 de agosto de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Bruno Moretti

Entidades citadas

Pessoas
Luiz Inácio Lula da SilvaBruno Moretti
Órgãos
Corpos de Bombeiros MilitaresMinistério da SaúdeCongresso Nacional
Normas citadas
Lei Complementar nº 234Lei Complementar nº 141
Temas
Atendimento pré-hospitalarEmendas parlamentaresSaúde pública