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Trump assina decretos para restringir cidadania por nascimento nos EUA

O presidente Donald Trump emitiu ordens executivas para limitar a cidadania automática e combater o 'turismo de nascimento' de estrangeiros no país.

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Foto: G1 Mundo
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06/08 às 17:02 · atualizado 07/08 às 01:01

Pontos principais

  • O decreto restringe a cidadania automática para filhos de diplomatas, inimigos estrangeiros e participantes de esquemas de turismo de parto.
  • A medida visa impedir que estrangeiras viajem aos EUA com o propósito exclusivo de garantir a cidadania americana aos filhos.
  • O governo argumenta que a prática de turismo de nascimento envolve fraude imigratória e exploração comercial.
  • As ordens executivas surgem após a Suprema Corte ter rejeitado uma tentativa anterior do governo sobre o mesmo tema em junho.
  • Autoridades de imigração ganham maior autonomia para negar vistos a gestantes suspeitas de planejar o parto em solo americano.
  • A iniciativa também propõe restrições para nascimentos em territórios americanos, como Porto Rico, dependendo de aprovação do Congresso.
  • O governo pretende endurecer as regras de concessão de vistos para evitar o que classifica como fraude contra o Estado americano.
  • Especialistas jurídicos questionam a constitucionalidade das medidas frente à 14ª Emenda da Constituição dos EUA.
  • Pessoas envolvidas em esquemas de turismo de parto podem enfrentar revogação de vistos, deportação e banimento permanente dos EUA.
  • A nova diretriz não afeta retroativamente brasileiros que já tiveram filhos no país sob as regras anteriores.

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou duas novas ordens executivas com o objetivo de restringir a concessão automática de cidadania por nascimento, o chamado 'jus soli'. A medida foca centralmente no combate ao 'turismo de nascimento', prática em que estrangeiros viajam ao país com o objetivo principal de garantir que seus filhos obtenham a nacionalidade americana. O decreto amplia as restrições para incluir filhos de diplomatas estrangeiros e de indivíduos classificados como inimigos do Estado, além de visar redes organizadas que facilitam a logística para gestantes estrangeiras.

A iniciativa ocorre apenas cinco semanas após a Suprema Corte dos EUA ter barrado uma tentativa anterior do governo de restringir o direito de cidadania, reafirmando a proteção constitucional garantida pela 14ª Emenda. Ao emitir as novas ordens, a administração Trump busca contornar o entendimento judicial anterior, argumentando que a prática de viajar ao país apenas para o parto constitui fraude imigratória e abuso de representação. O governo sustenta que a medida é necessária para proteger a integridade do sistema migratório e a segurança nacional.

Na prática, as novas diretrizes conferem maior autonomia aos agentes de imigração para negar vistos a gestantes que demonstrem intenção de realizar o parto em solo americano. Além disso, o governo pretende endurecer as punições para quem for flagrado participando de esquemas comerciais de turismo de parto, incluindo a possibilidade de revogação de vistos e banimento permanente dos Estados Unidos. O impacto da medida também pode se estender a territórios americanos, embora alterações definitivas nessas jurisdições ainda dependam de aval do Congresso.

O tema permanece como um dos pontos mais sensíveis da agenda migratória da gestão Trump, gerando um embate jurídico contínuo. Enquanto o Executivo defende a necessidade de limitar o acesso à cidadania para evitar o que chama de exploração comercial do sistema, juristas alertam para a provável inconstitucionalidade das ordens, que devem enfrentar novos desafios nos tribunais americanos. Para famílias brasileiras, que frequentemente utilizam os EUA como destino para o nascimento de filhos, a mudança sinaliza um ambiente de maior rigor e fiscalização nas fronteiras e consulados.

Fontes primárias

The White House

Continuing to Protect the Meaning and Value of American Citizenship

Decreto assinado por Trump em 6/8/2026, em resposta à decisão da Suprema Corte de 30/6/2026 em Trump v. Barbara (146 S. Ct. 2438), que interpretou a Cláusula de Cidadania da 14ª Emenda como estendendo a cidadania a filhos nascidos nos EUA de pais "para os quais nenhuma ficção extraterritorial se aplica". A ordem determina que agências federais neguem ou se recusem a reconhecer documentos de cidadania americana para pessoas nascidas nos EUA quando nenhum dos pais é cidadão E se aplica alguma das seguintes condições: (1) um dos pais é membro designado de Organização Terrorista Estrangeira ou Terrorista Global Especialmente Designado; (2) os pais são embaixadores, funcionários de embaixada/consulado ou de governo estrangeiro, ou trabalham para organizações internacionais com imunidade; (3) os pais firmaram arranjo pago para garantir o nascimento em território americano, incluindo transações de barriga de aluguel voltadas a obter cidadania; (4) o nascimento ocorre em território dos EUA onde a lei federal não concede cidadania. Os departamentos têm 30 dias para emitir diretrizes; a aplicação cabe aos secretários de Estado, de Segurança Interna, à Procuradoria-Geral e ao comissário da Previdência Social (SSA).

The White House

Ending Birth Tourism

Segundo decreto assinado na mesma data, com base na autoridade presidencial constitucional e na delegação da Seção 215(a) do Immigration and Nationality Act aos secretários de Estado e de Segurança Interna. Define "turismo de nascimento" como "a entrada de qualquer estrangeiro nos EUA por meio de visto não-imigrante com o propósito de dar à luz em solo americano", ou facilitar tal entrada. Determina negação ou revogação de vistos para participantes identificados, barreiras permanentes de entrada para quem tentar ou praticar o esquema, autoridade de remoção para envolvidos anteriores, e ações contra facilitadores (operadores, organizações e entidades que promovem esses esquemas). Departamento de Estado e DHS recebem autoridade discricionária para estabelecer regras operacionais; outras agências devem fornecer registros necessários; há isenções humanitárias a critério dos secretários. Sem prazo específico de implementação.

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