Presidente veta trechos de lei que alterava regras do frete rodoviário
O governo vetou pontos da nova lei do frete, incluindo anistia a multas de bloqueios de 2022 e mudanças nos limites de peso e pagamentos.
Pontos principais
- A Lei 15.485/2026 foi sancionada com vetos parciais a dispositivos do PLV 6/2026.
- O governo barrou a anistia de multas aplicadas a caminhoneiros por bloqueios em 2022.
- Foram vetadas regras que exigiam adiantamento de 70% do frete e prazos fixos de pagamento.
- O aumento do limite de peso bruto total para fiscalização por eixo foi rejeitado por riscos à segurança.
- A criação da Política Nacional Permanente de Renovação da Frota foi vetada por sobreposição de programas.
O presidente da República sancionou a Lei 15.485/2026, que estabelece novas diretrizes para o transporte rodoviário de cargas no Brasil, mas aplicou vetos parciais a diversos pontos do texto original. Entre as decisões, o governo impediu a anistia de multas administrativas aplicadas a caminhoneiros que participaram de bloqueios em rodovias no ano de 2022, justificando a medida como necessária para a manutenção da ordem e da segurança jurídica. Além disso, o Executivo vetou a conversão de multas por descumprimento do piso mínimo de frete em advertências, reforçando a fiscalização sobre o setor.
Outros dispositivos vetados incluíam a exigência de adiantamento de 70% do valor do frete e prazos fixos para quitação, sob o argumento de que tais regras restringiriam a liberdade contratual entre as partes. O governo também barrou o aumento do limite de peso bruto total para fiscalização por eixo, citando riscos à conservação das rodovias e à segurança viária, além de vetar a criação da Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas, por considerar que a iniciativa geraria sobreposição com programas federais já existentes. Os vetos presidenciais serão agora encaminhados ao Congresso Nacional, que decidirá pela manutenção ou derrubada das decisões.
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