Governo atualiza classificação de produtos químicos na NCM
Nova resolução altera a classificação de preparações de absorção de raios ultravioleta na NCM e TEC a partir de novembro de 2026.
Pontos principais
- A Resolução Gecex nº 948 inclui preparações com propriedades de absorção de raios ultravioleta na classificação NCM 3824.99.83.
- Os produtos afetados são destinados à elaboração de itens da partida 33.04.
- A alíquota da Tarifa Externa Comum (TEC) para o item permanece em 0%.
- A medida segue diretrizes do Grupo Mercado Comum do Mercosul e entra em vigor em 1º de novembro de 2026.
O governo federal publicou a Resolução Gecex nº 948, de 4 de agosto de 2026, que altera a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC). A norma classifica preparações com propriedades de absorção de raios ultravioleta, utilizadas na elaboração de produtos da partida 33.04, sob o código NCM 3824.99.83. A alíquota da TEC para o item modificado permanece inalterada em 0%. A atualização está em conformidade com a Resolução nº 16/26 do Grupo Mercado Comum do Mercosul e passa a vigorar a partir de 1º de novembro de 2026.
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