Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 6 de agosto de 2026
ResoluçãoSeção 1 · Edição 147 · Pág. 46
RESOLUÇÃO GECEX Nº 948, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
Presidência da República › Câmara de Comércio Exterior › Comitê-Executivo de Gestão
O que significa para o Brasil?
Esta resolução altera a classificação fiscal de produtos químicos específicos na Nomenclatura Comum do Mercosul. A mudança permite incluir preparações com propriedades de absorção de raios ultravioleta, usadas na fabricação de cosméticos, na mesma categoria tarifária de outros insumos químicos, mantendo a alíquota de importação em zero.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
RESOLUÇÃO GECEX Nº 948, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
Altera o Anexo I da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, para fins de alteração da Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido na Resolução nº 16/26 do Grupo Mercado Comum do Mercosul.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º,caput,incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; com fundamento na Decisão nº 31/04 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e na Resolução nº 16/26 do Grupo Mercado Comum; e considerando a deliberação de sua 239ª Reunião Ordinária, ocorrida em 30 de julho de 2026, resolve:
Art. 1º Fica alterada a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e sua correspondente Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, conforme quadro a seguir:
SITUAÇÃO ATUAL
MODIFICAÇÃO APROVADA
NCM
DESCRIÇÃO
TEC %
NCM
DESCRIÇÃO
TEC %
3824.99.83
Triisocianato de tiofosfato de fenila ou de trifenilmetano, em solução de cloreto de metileno ou de acetato de etila; preparações à base de tetraacetiletilenodiamina (TAED), em grânulos
0
3824.99.83
Triisocianato de tiofosfato de fenila ou de trifenilmetano, em solução de cloreto de metileno ou de acetato de etila; preparações à base de tetraacetiletilenodiamina (TAED), em grânulos; preparações com propriedades de absorção de raios ultravioleta, para a elaboração de produtos da partida 33.04
0
3824.99.89
Outros
12,6
3824.99.89
Outros
12,6
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2026.
RODRIGO ZERBONE LOUREIRO
Presidente do Comitê, substituto
Entidades citadas
Pessoas
Rodrigo Zerbone Loureiro
Órgãos
GECEX
Normas citadas
Resolução Gecex nº 948Resolução Gecex nº 272Resolução nº 16/26 do Grupo Mercado ComumDecreto nº 11.428
Temas
MercosulNomenclatura Comum do MercosulTarifa Externa Comum
