Banco Central define critérios para cálculo de revenda de títulos
Nova norma estabelece fórmulas e regras de arredondamento para operações de revenda de títulos públicos com compromisso de recompra.
Pontos principais
- O preço unitário de revenda deve ser arredondado na oitava casa decimal.
- O cálculo utiliza o fator diário da taxa Selic e o número de dias úteis entre a liquidação da venda e da revenda.
- Operações reguladas devem ser registradas no Selic sob o código 1047.
- O Banco Central realizará leilão de compromissadas em 27 de julho de 2026, com limite de R$ 5 bilhões.
O Banco Central do Brasil divulgou os critérios técnicos para o cálculo de preços em operações de revenda de títulos públicos com compromisso de recompra. A fórmula estabelecida considera o fator diário da taxa Selic e o prazo em dias úteis entre a liquidação da venda e da revenda, com a obrigatoriedade de arredondamento do preço unitário na oitava casa decimal. Caso não ocorra pagamento de cupom de juros no período, os valores correspondentes na fórmula serão nulos, e as operações devem ser registradas no sistema Selic sob o código 1047. Complementando a regulamentação, a autoridade monetária anunciou a realização de operações compromissadas de venda de títulos para o dia 27 de julho de 2026, com limite de R$ 5 bilhões. O leilão, que aceitará até três propostas por instituição, utilizará o critério de percentual único sobre a taxa Selic para a definição dos resultados.
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