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Banco Central define critérios para cálculo de revenda de títulos

O Banco Central estabeleceu as fórmulas técnicas para o cálculo de preços em operações de compromisso de revenda de títulos públicos.

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15/09 às 14:45

Pontos principais

  • O cálculo do preço unitário de revenda utiliza o fator diário da taxa Selic e o prazo em dias úteis.
  • A fórmula inclui ajustes para o pagamento de cupons de juros unitários durante a vigência do compromisso.
  • Operações devem ser registradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) sob o código 1047.

O Banco Central do Brasil oficializou os critérios técnicos para o cálculo de preços em operações de compromisso de revenda de títulos públicos. A metodologia considera o fator diário da taxa Selic e o número de dias úteis entre as datas de liquidação, prevendo ajustes para o pagamento de cupons de juros. Caso não haja pagamento de cupom no período, os valores devem ser zerados. Todas as operações devem ser registradas no sistema Selic sob o código 1047.

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