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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 3 de agosto de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 144 · Pág. 36

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.726, DE 28 DE JULHO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada

O que significa para o Brasil?

A ANEEL autorizou a alteração de anexos técnicos de uma resolução anterior referente a um projeto da Chesf. A medida formaliza mudanças operacionais ou contratuais específicas para a Companhia Hidroelétrica do São Francisco.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.726, DE 28 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.903000/2022-71. Interessado: Companhia Hidroelétrica do São Francisco - Chesf (CNPJ nº 33.541.368/0001-16). Objeto: Alterar os Anexos I e II da Resolução Autorizativa nº 12.983, de 1º de novembro de 2022, substituindo-os pelos Anexos I e II deste Ato. A íntegra desta Resolução (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Entidades citadas

Pessoas
Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Órgãos
Agência Nacional de Energia ElétricaANEEL
Empresas
Companhia Hidroelétrica do São FranciscoChesf
Normas citadas
Resolução Autorizativa nº 16.726Resolução Autorizativa nº 12.983
Temas
Energia elétrica