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Mendonça autoriza PF a monitorar celular de Jaques Wagner

Ministro do STF permitiu acesso a metadados de localização e registros de chamadas do senador em investigação sobre o Banco Master.

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Foto: G1 Política
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30/07 às 21:45 · atualizado 31/07 às 09:03

Pontos principais

  • A decisão de André Mendonça autoriza o monitoramento de metadados de localização e registros de chamadas por dez dias.
  • A medida integra a Operação Compliance Zero, que apura corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
  • Investigadores apontam 74 chamadas de voz entre Jaques Wagner e o ex-sócio do Banco Master, Augusto Lima, entre 2023 e 2025.
  • A PF suspeita que o senador tenha atuado no Congresso para favorecer interesses do Banco Master no Fundo Garantidor de Crédito.
  • O ministro justificou a autorização pelo risco de vazamento das diligências e pela necessidade de reconstruir deslocamentos dos investigados.
  • A defesa do senador Jaques Wagner nega qualquer irregularidade nas condutas citadas pela investigação.
  • Mendonça negou o monitoramento para quatro dos dez alvos solicitados pela PF por falta de protagonismo na investigação.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, autorizou a Polícia Federal a realizar o monitoramento de metadados de localização e registros de chamadas do senador Jaques Wagner e do ex-sócio do Banco Master, Augusto Lima. A decisão, que faz parte da Operação Compliance Zero, permite o acompanhamento dos dados pelo período de dez dias, sem, contudo, autorizar a interceptação do conteúdo das conversas telefônicas.

A investigação apura suspeitas de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa envolvendo o Banco Master. Segundo a Polícia Federal, há indícios de que o senador tenha recebido vantagens indevidas, como o uso de aeronaves do grupo, hospedagens de luxo e ingressos para eventos, em troca de atuação parlamentar favorável aos interesses da instituição financeira no Congresso, especialmente em discussões sobre o Fundo Garantidor de Crédito. Documentos da corporação indicam um padrão de contatos frequentes entre o parlamentar e o núcleo do banco.

O ministro Mendonça justificou a medida cautelar citando o risco de vazamento de informações sigilosas sobre a operação. O magistrado relatou ter recebido um pedido de audiência de Jaques Wagner no mesmo dia em que a Polícia Federal protocolou solicitações de busca e apreensão, o que levantou preocupações sobre a integridade das diligências. A defesa do senador, por sua vez, refuta as acusações e nega qualquer irregularidade em suas condutas.

Este desdobramento ocorre em um cenário de tensão institucional, marcado por divergências entre o gabinete de Mendonça e a Polícia Federal sobre a condução de inquéritos. O caso Banco Master tem ganhado relevância política, sendo utilizado como ponto de debate entre governo e oposição, enquanto o STF busca equilibrar a autonomia das investigações com a preservação do sigilo processual.

Fontes primárias

STF — Min. André Mendonça

Decisão monocrática de 17/06/2026 — PET 16.210/DF

Mendonça defere parcialmente representação da Polícia Federal no âmbito do INQ nº 5026 (Operação Compliance Zero, sobre crimes financeiros, lavagem, organização criminosa e corrupção ligados ao antigo Banco Master). Autoriza, com base no art. 22 da Lei 12.965/14 e no art. 2º da Lei 9.296/96: (a) acesso a registros pretéritos de ERBs, chamadas, SMS, IMEIs e conexões 3G/4G desde a habilitação das linhas; e (b) monitoramento de ERB em tempo real por 10 dias, via sistema Vigia, para seis alvos — Jaques Wagner, Augusto Ferreira Lima, Eduardo Mendonça Sodré Martins, David Lopes Monteiro, Guilherme Henrique Sodré Martins e Andréa Lima Novaes. Indefere as medidas quanto a Bonnie Toaldo Bonilha, Valério Marega Júnior, Luiz Antonio Lombardi e Patrich Toaldo Bonilha. Consigna expressamente que a decisão NÃO autoriza interceptação de conteúdo de comunicações, limitando-se a metadados e dados de localização aproximada. Como fundamento da urgência, aponta 'fato que agudiza os riscos de vazamento indevido da operação': um dos investigados protocolou pedido de audiência no gabinete do relator em 09/06/2026, mesmo dia em que aportaram as representações da PF — inclusive em horário anterior à distribuição de algumas delas. Cita ainda uso recorrente de chamadas de voz e mensagens temporárias pelos investigados e indícios de que a organização teria capacidade de monitorar ações de investigadores. No relatório, descreve a suspeita da PF em três eixos: aquisição do apartamento nº 1.702 do Poème Horto (Salvador/BA) em favor do senador por meio de estruturas societárias interpostas; pagamentos à BN Financeira Ltda., ligada ao núcleo familiar de Wagner (inclusive transferência de R$ 3,5 milhões da PKL One Participações em outubro de 2025); e atuação parlamentar de interesse do banco — Emenda nº 30 à MP 1.106/2022 (margem consignável), PEC 65/2023 (limite de cobertura do FGC) e fiscalização da aquisição do Master pelo BRB. Determina ofícios a Claro, Vivo e TIM, preservação imediata de dados em nuvem e manutenção do sigilo dos autos. Brasília, 17 de junho de 2026.

STF — Min. André Mendonça

Despacho de 30/07/2026 — levantamento do sigilo da PET 16.210/DF

Despacho que torna públicos os autos: 'Ante o exaurimento das diligências autorizadas no bojo do presente procedimento, com o consequente encerramento do feito, e a respectiva certificação do trânsito em julgado, determino o levantamento do sigilo dos autos.' Determina ainda vista à PGR para fins de intimação e o arquivamento da petição. É esse ato que tornou pública a decisão de 17/06. Brasília, 30 de julho de 2026.

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