Banco Central define critérios para cálculo de revenda de títulos
Nova norma estabelece fórmulas para operações de compromisso de revenda, incluindo arredondamento e registro obrigatório no Selic.
Pontos principais
- O preço unitário de revenda deve ser arredondado na oitava casa decimal.
- Valores de cupons de juros (CJ1 e CJ2) são considerados zero na ausência de pagamentos durante a vigência.
- Operações devem ser obrigatoriamente registradas no Selic sob o código 1047.
- O cálculo utiliza o fator diário da taxa Selic e a contagem de dias úteis entre a liquidação e a revenda.
O Banco Central do Brasil oficializou os critérios técnicos e as fórmulas para o cálculo de preços em operações de compromisso de revenda de títulos. A norma determina que o preço unitário seja arredondado na oitava casa decimal e que o cálculo considere o fator diário da taxa Selic, além do número de dias úteis entre a liquidação da venda e a revenda. Em casos sem pagamento de cupom de juros durante o período, os valores de CJ1 e CJ2 devem ser zerados. Todas as operações reguladas pelo comunicado devem ser registradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) utilizando o código 1047.
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