Banco Central atualiza manual operacional do Pix e regras do MED
Nova versão do manual do DICT e normas do Banco Central alteram fluxos de devolução, validação cadastral e procedimentos técnicos do Pix.
Pontos principais
- O Banco Central publicou a versão 8.5 do Manual Operacional do DICT, revogando a norma anterior.
- Novas regras do Mecanismo Especial de Devolução (MED) ampliam o prazo de contestação por fraude para 80 dias.
- Instituições deverão validar dados de usuários diretamente na Receita Federal para registro ou alteração de chaves.
- O Pix Automático passa a contar com procedimentos específicos para devolução em casos de erro operacional do prestador.
- Alterações técnicas incluem a adoção de padrão alfanumérico para chaves CNPJ e novos atributos de rastreamento de transações.
O Banco Central do Brasil divulgou a versão 8.5 do Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), estabelecendo novas diretrizes técnicas para o funcionamento do Pix. A norma, que revoga a versão 752, entra em vigor de forma escalonada entre agosto e setembro de 2026. As mudanças abrangem desde ajustes no formato de chaves CNPJ até a implementação de novos fluxos para o Mecanismo Especial de Devolução (MED).
Além das atualizações técnicas, a regulação impõe maior rigor na segurança, exigindo validação cadastral junto à Receita Federal para o gerenciamento de chaves. O sistema também passa a incluir procedimentos para o Pix Automático e novas regras para notificações de infração, visando otimizar a recuperação de valores em casos de fraude.
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