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Receita Federal amplia lista de devedores contumazes para 22 empresas

Nova classificação identifica empresas com inadimplência tributária sistemática para combater a concorrência desleal no mercado brasileiro.

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Foto: Times Brasil
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30/07 às 13:45

Pontos principais

  • A lista de devedores contumazes atingiu 22 empresas sob a Lei Complementar nº 225/2026.
  • A classificação foca em inadimplência tributária relevante, repetida e sem justificativa.
  • O processo administrativo garante notificação, direito de defesa e recurso às empresas.
  • A medida prioriza setores como cigarros e combustíveis, com apoio da PGFN para débitos específicos.

A Receita Federal oficializou a inclusão de novas empresas em seu cadastro de devedores contumazes, totalizando 22 companhias sob a vigência da Lei Complementar nº 225/2026. A medida tem como objetivo principal coibir a prática de inadimplência tributária deliberada e sistemática, que gera desequilíbrios competitivos no mercado ao permitir que empresas operem com custos artificialmente reduzidos pelo não pagamento de impostos. O processo de classificação não é automático e assegura às empresas o devido processo legal, incluindo notificações formais e a oportunidade de apresentação de defesa e recursos administrativos. A iniciativa, que conta com a colaboração da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), concentra-se atualmente nos setores de combustíveis e cigarros, mas a Receita Federal já avalia a expansão da fiscalização para outros segmentos econômicos que apresentem padrões similares de irregularidade.

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