Comissão da Câmara aprova regras mais rígidas para perícias de insanidade
Projeto de lei exige peritos oficiais e amplia fiscalização técnica em laudos de insanidade mental de réus em processos criminais.
Pontos principais
- O Projeto de Lei 6120/23 altera o Código de Processo Penal para endurecer critérios de avaliação mental.
- Laudos deverão ser elaborados obrigatoriamente por peritos oficiais, priorizando psiquiatras ou psicólogos forenses.
- Juízes ganham autonomia para convocar mais de um especialista em casos de dúvida técnica.
- A defesa passa a ter o direito garantido de acompanhar a perícia por meio de um assistente técnico.
- A proposta segue para análise no Senado, salvo recurso para votação no Plenário da Câmara.
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6120/23, que estabelece diretrizes mais rigorosas para a declaração de insanidade mental em processos criminais. A medida visa aumentar a segurança jurídica e a precisão técnica das perícias, determinando que os laudos sejam produzidos exclusivamente por peritos oficiais, com preferência para profissionais especializados em psiquiatria ou psicologia forense. Além de profissionalizar o processo, o texto confere ao magistrado a prerrogativa de solicitar mais de um especialista caso surjam divergências ou dúvidas técnicas durante a avaliação. A nova regra também assegura o contraditório, permitindo que a defesa acompanhe o procedimento por meio de um assistente técnico. O projeto agora segue para tramitação no Senado, a menos que seja apresentado recurso para que a matéria seja votada pelo Plenário da Câmara.
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