CCJ da Câmara aprova regras para notificação de maus-tratos infantis
Projeto de lei estabelece critérios objetivos para profissionais de saúde reportarem suspeitas de violência contra crianças ao Conselho Tutelar.
Pontos principais
- A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para reduzir a subjetividade nas notificações de maus-tratos.
- Profissionais de saúde deverão seguir hipóteses objetivas para comunicar casos de tratamento cruel às autoridades.
- O texto aprovado garante a preservação do sigilo de prontuários e fichas de atendimento durante o processo.
- A matéria foi aprovada em caráter conclusivo na CCJ e segue para análise do Senado, salvo recurso ao Plenário.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4325/25, que define diretrizes claras para a notificação obrigatória de suspeitas de maus-tratos contra crianças e adolescentes por profissionais de saúde. A medida, relatada pelo deputado Ricardo Ayres com base no texto original da deputada Laura Carneiro, visa diminuir a subjetividade na interpretação de sinais de violência, conferindo maior segurança jurídica aos profissionais no momento da denúncia. Além de padronizar os critérios de comunicação ao Conselho Tutelar, o projeto assegura o sigilo das informações sensíveis, como prontuários médicos, protegendo a privacidade dos pacientes envolvidos. A aprovação ocorreu em caráter conclusivo, permitindo que o texto avance diretamente para o Senado Federal, a menos que haja um recurso para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
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