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Instrução NormativaSeção 1 · Edição 141 · Pág. 93
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 766, DE 27 DE JULHO de 2026
Banco Central do Brasil › Área de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução › Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro
O que significa para o Brasil?
Este ato atualiza o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), que define as regras técnicas de funcionamento do Pix. A medida afeta diretamente as instituições financeiras e de pagamento que operam o sistema, estabelecendo novos procedimentos e prazos para a gestão de chaves e notificações de infração.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 766, DE 27 DE JULHO de 2026
Divulga a versão 8.5 do Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), que compõe o Regulamento do Pix.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea "a", e 94, inciso IX, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso X, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa divulga a versão 8.5 do Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), que compõe o Regulamento do Pix, conforme art. 2º do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020.
Parágrafo único. O Manual Operacional do DICT está disponível no endereço eletrônico do Banco Central do Brasil na internet: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Regulamento_Pix/X_ManualOperacionaldoDICT.pdf
Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa BCB nº 752, de 1º de julho de 2026.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor:
I - em 10 de agosto de 2026, para as alterações das seções 10.1 e 20.1.5; e
II - em 1º de setembro de 2026, para as alterações das seções 20.1.1, 20.1.9 e 20.2 e para a revogação de que trata o art. 2º.
Ricardo Teixeira Leite Mourão
ANEXO
Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT)
Histórico de revisão
Data
Versão
Descrição das alterações
11/8/2020
1.0
10/9/2020
1.1
Seção 6: Ajustes na redação do fluxo de reivindicação, para deixar mais claro seu funcionamento:
· caso o usuário doador não se manifeste dentro do período de resolução, o PSP doador deve necessariamente confirmar a reivindicação no DICT;
· no período de encerramento, o usuário doador pode somente validar a posse da chave, cancelando o processo. A confirmação não é possível durante esse período; e
· previsão de que o PSP reivindicador deve cancelar o processo de reivindicação no DICT caso seu usuário não faça a validação ativa da chave até o trigésimo dia após o início do processo de reivindicação.
Seção 6.1: ajustes nas etapas 5 e 7, para deixar a redação mais clara e para incorporar os ajustes feitos ne seção 6.
Seção 6.2: ajustes nas etapas 7, 11, 12 e 13, para deixar a redação mais clara e para incorporar os ajustes feitos ne seção 6.
Seção 6.3:
· ajuste no fluxo; e
· ajustes nas etapas 4, 12, 14, 15, 16, 17, 19 e 20, para deixar a redação mais clara e para incorporar os ajustes feitos ne seção 6.
Seção 6.4:
· ajuste no fluxo; e
· ajustes nas etapas 6, 16, 18, 20, 21, 22, 23, 27 e 28, para deixar a redação mais clara e para incorporar os ajustes feitos ne seção 6.
Seção 9: ajuste para deixar claro que a verificação de sincronismo não precisa ser realizada diariamente. Ela precisa ser realizada em intervalos máximos de 36 horas, conforme Manual de Tempos do Pix.
Seção 10: ajuste para prever que a notificação de infração pode ser cancelada a qualquer tempo.
Seção 10.1: ajuste na nomenclatura das mensagens enviadas para o DICT.
Seção 10.2: ajuste na nomenclatura das mensagens enviadas para o DICT.
13/11/2020
2.0
Estrutura: inserção da seção 15 "Limitação de requisições à API do DICT".
Seção 5: inserção de nota de rodapé para explicitar que é possível atualizar dados da conta vinculados à chave enquanto o status da requisição de portabilidade estiver "Aberto" ou "Aguardando Resolução".
Seção 6: inserção de nota de rodapé para explicitar que é possível atualizar dados da conta vinculados à chave enquanto o status da requisição de reivindicação de posse estiver "Aberto" ou "Aguardando Resolução".
Seção 9: inserção de texto para detalhar como deve ser o processo de correção de chave divergente após uma verificação de sincronismo.
Seção 10: retirada do campo "Motivo" no processo de abertura de uma notificação de infração.
Seção 14: retirada das informações, que o DICT armazena, relativas a transações com suspeita de infração à regulação de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
17/11/2020
2.1
Seção 9: orientação para que eventuais divergências encontradas entre a base interna e o DICT, após processo de verificação de sincronismo, sejam corrigidas na base interna.
18/3/2021
3.0
Estrutura: inserção das seções 16 "Fluxo de verificação de chaves Pix registradas" e 17 "Cache de existência de chave Pix".
Seção 7.1: ajuste no fluxo e na tabela de passo a passo, para prever possibilidade de alteração do nome do usuário vinculado à chave Pix.
Seção 7.2: ajuste no fluxo e na tabela de passo a passo, para prever possibilidade de alteração do nome do usuário vinculado à chave Pix.
Seção 15: ajuste de forma e de texto na tabela que detalha a política de rate limit, com a inclusão dos limites para o keys.read.
8/6/2021
4.0
Estrutura: inserção da seção 18 "Fluxo de solicitação de devolução".
Estrutura: inserção das subseções 10.3 "Fluxo de notificação de infração para abertura de solicitação de devolução (participantes do Pix com acesso direto ao DICT)" e 10.4 "Fluxo de notificação de infração para abertura de solicitação de devolução (participantes do Pix com acesso indireto ao DICT)".
Seção 5: previsão de possibilidade de cancelamento de uma portabilidade com status "Confirmado" pelo PSP reivindicador.
Seção 10: inserção do campo "Motivo" e detalhamento dos campos na abertura de uma notificação de infração; detalhamento dos campos no fechamento de uma notificação de infração; e detalhamento do funcionamento do fluxo de notificação de infração para abertura de solicitação de devolução.
Seção 10.1: alteração do nome da seção para "Fluxo de notificação de infração entre participantes do Pix com acesso direto ao DICT, por motivo 'fraude'".
Seção 10.1: prazo máximo para abertura de notificação de infração passa a ser oitenta dias corridos (etapa 2).
Seção 10.1: prazo máximo para análise de uma notificação de infração passa a ser sete dias (etapa 7).
Seção 10.2: alteração do nome da seção para "Fluxo de notificação de infração entre participantes do Pix com acesso indireto ao DICT, por motivo 'fraude'".
Seção 10.2: prazo máximo para abertura de notificação de infração passa a ser oitenta dias corridos (etapa 2).
Seção 10.2: prazo máximo para análise de uma notificação de infração passa a ser sete dias (etapa 14).
Seção 13: tamanho máximo do balde do usuário final passa a ser 1.000 fichas, com incremento temporal de 2 fichas a cada minuto; tamanho máximo do balde do participante passa a ser 20.000 fichas, com incremento temporal de 6.000 fichas a cada minuto; e inserção de texto para dar flexibilidade ao Banco Central do Brasil na gestão dos baldes.
Seção 15: ajustes na tabela com os limites de requisições à API do DICT.
29/6/2021
4.1
Seção 15: incorporação de novos limites de requisição à API do DICT.
22/7/2021
4.2
Estrutura: inserção das subseções 8.3 "Fluxo de consulta para o participante do Pix que atua como prestador de serviço de iniciação de transação de pagamento, com acesso direto ao DICT" e 8.4 "Fluxo de consulta para o participante do Pix que atua como prestador de serviço de iniciação de transação de pagamento, com acesso indireto ao DICT".
Seção 10: inclusão das notas de rodapé 6 e 7, para deixar clara a data a partir da qual os prazos relacionados à notificação de infração começarão a valer.
Seção 13: inserção dos mecanismos de prevenção a ataques de leitura para os participantes que prestem serviço de iniciação de transação de pagamento.
Seção 15: inclusão da nota de rodapé 10, para deixar claro que os mesmos limites para a verificação de chaves Pix registradas são aplicáveis aos participantes iniciadores.
24/8/2021
4.3
Seção 10: inserção de nota de rodapé para deixar claro que a notificação de infração para abertura de solicitação de devolução estará disponível somente a partir de 16 de novembro de 2021, nos termos da Resolução BCB nº 103.
Seção 13: ajustes nos mecanismos de prevenção a ataques de leitura do DICT. As consultas sem liquidação para todos os tipos de chave passam a consumir fichas nos baldes, tanto para os usuários finais quanto para os participantes. Para isso, foi criado um novo balde, com 1.000 fichas, para as chaves CPF, CNPJ e aleatória para os usuários finais; e foi aumentado o incremento temporal de fichas para os participantes.
Seção 13: inserção de nota de rodapé para explicar as novas regras de formação do campo PayerId.
Seção 15: criação de um balde específico para o endpoint updateEntry. Com isso, o balde do createEntry e do deleteEntry foi diminuído.
Seção 18: ajuste em nota de rodapé, para deixar claro que a solicitação de devolução estará disponível somente a partir de 16 de novembro de 2021, nos termos da Resolução BCB nº 103.
21/9/2021
4.4
Seção 10: inserção de texto para deixar mais claro o funcionamento da funcionalidade.
Seção 10.3: inserção de notas de rodapé para deixar claro os casos em que o Mecanismo Especial de Devolução não pode ser acionado.
Seção 10.4: inserção de notas de rodapé para deixar claro os casos em que o Mecanismo Especial de Devolução não pode ser acionado.
Seção 13: ajustes nos mecanismos de prevenção a ataques de leitura do DICT. Separação de baldes de consultas de usuários PF e PJ, com definição de parâmetros diferenciados, através da identificação do tipo de pessoa pelo campo PayerID. Além disso, os baldes de consultas de participantes passam a ter categorias com parâmetros diferenciados de tamanho e incremento, de forma a se adequar às necessidades de cada participante.
Seção 13: ajuste na nota de rodapé 13, para deixar claro o formato a ser usado no campo PayerId.
Seção 15: remoção da política geral entries.read e inclusão de nota de rodapé, para explicar que essa política está sendo tratada com mais detalhes na seção 13. Além disso, os parâmetros da política update.entries foram reduzidos.
Seção 18: inserção de texto para deixar mais claro o funcionamento da funcionalidade.
Seção 18.2: ajuste na etapa 15, para deixar o texto mais claro.
Seção 18.3: ajuste no fluxo, para consertar a etapa 4, que estava identificando um estado de forma equivocada.
Seção 18.4: ajuste no fluxo, para consertar a etapa 6, que estava identificando um estado de forma equivocada.
Seção 18.5: inserção de notas de rodapé, para deixar mais claro o funcionamento da funcionalidade.
3/11/2021
5.0
Estrutura: inserção da seção 19 "Consulta a informações vinculadas às chaves Pix para fins de segurança do Pix".
Seção 8.1: alteração na etapa 7 do fluxo, para alterar a forma de identificação do usuário pagador na consulta (usuário pagador deve ser identificado por meio de seu CPF/CNPJ, e não mais por meio de um identificador pseudonimizado.
Seção 8.1: alteração na etapa 9 do fluxo, para alterar a forma de identificação do usuário pagador na consulta (usuário pagador deve ser identificado por meio de seu CPF/CNPJ, e não mais por meio de um identificador pseudonimizado).
Seção 10: ajustes no texto para prever os novos campos que permitirão a notificação de infração para transações liquidadas fora do SPI e para transações rejeitadas.
Seção 10.1: ajustes para explicar como deve ser a interpretação do fluxo nos casos de transações liquidadas fora do SPI e de transações rejeitadas.
Seção 10.2: ajustes para explicar como deve ser a interpretação do fluxo nos casos de transações liquidadas fora do SPI e de transações rejeitadas.
Seção 13: alteração na forma de identificação do usuário pagador na consulta (usuário pagador deve ser identificado por meio de seu CPF/CNPJ, e não mais por meio de um identificador pseudonimizado).
Seção 14: alteração nas informações para fins de segurança que são retornadas pelo DICT sempre que uma chave é consultada.
19/11/2021
5.1
Seção 14: as informações para fins de segurança referentes a 3 dias continuarão, provisoriamente, sendo apresentadas sempre que uma chave é consultada.
Seção 15: inserção da limitação de requisições ao endpoint "statistics_read".
Seção 18: inserção de novo domínio no campo "RefundRejectionReason".
Seção 19: previsão de que informações sobre transações rejeitadas que sofreram notificação de infração também serão retornadas na consulta a informações vinculadas às chaves Pix.
12/1/2022
5.2
Seção 10: ajuste no texto para prever que, em transações "INTERNAL" em que o PSP do pagador e o PSP do recebedor possuem um mesmo liquidante, quem fecha a notificação, concordando ou discordando, é a contraparte que não abriu a notificação.
Seção 16.1: ajuste no fluxo e na tabela de passo a passo em decorrência da possibilidade de verificação de registro de todos os tipos de chaves Pix.
Seção 16.2: ajuste no fluxo e na tabela de passo a passo em decorrência da possibilidade de verificação de registro de todos os tipos de chaves Pix.
Seção 17: ajustes no texto em decorrência da possibilidade de verificação de registro de todos os tipos de chaves Pix.
11/2/2022
5.3
Seção 13: alteração no modo de recomposição de fichas dos baldes de consulta do DICT, que passam a ser repostas após o recebimento da ordem de pagamento pelo SPI na PACS.008, e não mais após uma liquidação.
Seção 15: inclusão da informação em nota de rodapé da quantidade máxima de 200 (duzentas) chaves passíveis de serem verificadas por cada requisição da operação checkKeys.
1/9/2022
5.4
Seção 8.3: ajuste na etapa 5, para prever que o EndToEndId de uma transação deve ser gerado pelo prestador de serviço de iniciação.
Seção 8.4: ajuste na etapa 5, para prever que o EndToEndId de uma transação deve ser gerado pelo prestador de serviço de iniciação.
Seção 13: participantes que prestam serviço de iniciação devem passar a usar o mesmo endpoint para consulta de chaves que os participantes provedores de conta transacional. Como consequência, as regras de limites e de decréscimo e de acréscimo de fichas passam a ser as mesmas para todos os participantes.
Seção 15: aumento do incremento do balde e do tamanho máximo do balde para a transação statistics_read.
Entidades citadas
Pessoas
Ricardo Teixeira Leite Mourão
Órgãos
Banco Central do BrasilDepartamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro
Normas citadas
Resolução BCB nº 340Resolução BCB nº 1Instrução Normativa BCB nº 766
Temas
PixDiretório de Identificadores de Contas Transacionais
