O Mecanismo Especial de Devolução (MED 2.0) do Banco Central para o Pix passa a ser obrigatório em todas as plataformas, visando aumentar a efetividade na recuperação de valores em casos de fraude através de rastreamento em cadeia e novas funcionalidades.
O Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Banco Central, em sua versão 2.0, tornou-se obrigatório para todas as instituições financeiras e de pagamento que oferecem Pix a partir de 2 de fevereiro, com um período de adequação estendido até maio. A medida visa fortalecer a segurança das transações e aumentar significativamente a capacidade de recuperação de valores em casos de fraudes e golpes. Diferentemente da versão anterior, que bloqueava apenas a primeira conta recebedora, o MED 2.0 permite o rastreamento e bloqueio de recursos em contas sucessivas, elevando o custo do crime para os fraudadores.
Para os usuários, a principal melhoria é a integração do acionamento do MED diretamente nos aplicativos bancários, permitindo contestar ou reportar fraudes de forma digital e automática. Além disso, a nova versão introduz bloqueios automáticos e preventivos em cadeia, e estabelece um prazo de até 7 dias para a conclusão do processo de devolução. Essa evolução representa um avanço importante na resposta do sistema financeiro brasileiro contra crimes digitais, oferecendo maior proteção e agilidade na recuperação de fundos para as vítimas.