Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 29 de julho de 2026
Instrução NormativaSeção 1 · Edição 141 · Pág. 96
Instrução Normativa
Banco Central do Brasil › Área de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução › Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro
O que significa para o Brasil?
Este ato atualiza as regras do Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix, aprimorando os fluxos de notificação de infração, bloqueio e recuperação de valores em casos de fraude. As mudanças visam tornar o processo de rastreamento e devolução de recursos mais eficiente, incluindo a ampliação do prazo para contestação de transações e ajustes técnicos nos sistemas dos bancos e instituições de pagamento.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
02/02/2026
8.1
Aprimoramentos das regras e funcionalidades relacionadas ao MED:
· Seção 10: Fluxo de Notificação de Infração
Ajustes no texto das seções 10 "Fluxo de Notificação de Infração" e 10.1 "Notificação de infração para solicitação de devolução ou para cancelamento de devolução" para incluir aspectos da notificação de infração criada por meio da Recuperação de Valores;
Criação da seção 10.1.5 "Fluxo de análise de notificação de infração em Recuperação de Valores."
· Seção 17: Fluxo de Solicitação de Devolução
Ajustes no texto das seções 17 e 17.1 para incluir aspectos da solicitação de devolução por fraude criada por meio da Recuperação de Valores;
Inclusão do campo EffectiveRefundedAmount;
Correção da numeração das seções 17.1.1 e 17.1.2;
Ajustes no texto das seções 17.2, 17.3, 17.4 para incluir aspectos da solicitação de devolução por fraude criada por meio da Recuperação de Valores;
Seção "17.5 Fluxo de solicitação de devolução por erro do PSP do pagador no envio de ordem de pagamento referente ao Pix Automático": Esclarecimento de que, no fluxo de solicitação de devolução por erro do PSP do
pagador no Pix Automático, o PSP deve devolver ao seu cliente, utilizando recursos próprios, o valor da transação ainda não recuperado;
Correção da numeração das seções 17.5.1 e 17.5.2;
· Seção 20: Fluxo de Recuperação de Valores
Ajustes gerais no texto de todo o capítulo;
Inclusão do detalhamento dos estados de uma Recuperação de Valores;
Remoção do campo FlowType e dos textos relacionados ao fluxo interativo;
Seção 20.1.1 foi renomeada para "Instauração";
Seção 20.1.2 foi renomeada para "Rastreamento";
Seção 20.1.3 foi renomeada para "Priorização";
Seção 20.1.4 foi renomeada para "Solicitação de bloqueio";
Remoção da Seção 20.1.5 "Instauração no fluxo automatizado";
Seção 20.1.6 foi renumerada para 20.1.5 e renomeada para "Análise";
Seção 20.1.7 foi renumerada para 20.1.6 e renomeada para "Devolução";
Seção 20.1.8 "Desbloqueio de recursos" foi renumerada para 20.1.7;
Seção 20.1.9 "Recuperação de valores para transações liquidadas nos sistemas dos participantes" foi renumerada para 20.1.8;
Criação da seção "20.1.9 Cancelamento de devolução";
Criação da seção "20.1.10 Cancelamento da Recuperação de Valores";
Criação da seção "20.1.11 Alteração da Recuperação de Valores";
Remoção da seção "20.2 Fluxo de instauração e solicitação de bloqueio no fluxo interativo";
Seção 20.3 foi renumerada para 20.2 e renomeada para "Fluxo de instauração e solicitação de bloqueio"
Renumeração das seções 20.4 e 20.5 para 20.3 e 20.4, respectivamente;
Revisão do fluxo 20.3 "Fluxo de análise";
· Seção 21: Notificações de eventos
Inclusão dos eventos
FUNDS_RECOVERY_INFORMATION_UPDATED e
FUNDS_RECOVERY_CANCELLED;
Alterações no texto;
Criação da Seção 21.1 "Eventos existentes";
Criação da Seção 21.1.1 "Relacionados a Recuperação de Valores";
Outras alterações:
· Seção "2.3 Validação dos nomes vinculados às chaves Pix": Inclusão de regra para utilização de espaço simples no lugar de caracteres não aceitos pela API do DICT;
Seção "6.1 Fluxo de reivindicação de posse para o PSP reivindicador com acesso direto ao DICT": Correção no direcionamento do caso II do passo 6.
11/05/2026
8.2
Aprimoramentos das regras e de funcionalidades relacionadas ao MED:
· Seção 10: Fluxo de Notificação de Infração
Seções 10 e 10.1:
1 - Exclusão da abertura de notificação de infração por meio do endpoint "Criar Notificação de Infração";
2 - Exclusão de menções a cancelamento de devolução, que passará a ser executado via abertura de Recuperação de Valores;
3 - Atualização das regras da notificação de infração vinculada à Recuperação de Valores.
Seção 10.1.1: alteração no nome da seção para "Fluxo de notificação de infração para abertura de solicitação de devolução", ajuste no texto e remoção do fluxo.
Exclusão das seções 10.1.2, 10.1.3, 10.1.4 e 10.1.5.
· Seção 17: Fluxo de Solicitação de Devolução
1 - Exclusão do motivo refundCancelled do campo RefundReason da Solicitação de Devolução.
2 - Ajustes no texto da seção para atualização das regras da solicitação de devolução vinculada à recuperação de valores.
Seção 17.1: ajuste no texto sobre a conduta em caso de fraude ou golpe.
Seção 17.2: alteração no nome da seção para "Fluxo de solicitação de devolução por "fundada suspeita de fraude"", ajuste no texto e remoção do fluxo.
Exclusão das seções 17.3 e 17.4.
Seção 17.5 anterior foi renumerada para 17.3, incluindo as subseções.
· Seção 20: Fluxo de Recuperação de Valores
Seções 20, 20.1.1, 20.1.5, 20.1.6, 20.1.9 e 20.1.10: ajustes no texto para atualização das regras sobre a Recuperação de Valores.
Seção 20.1.9 "Cancelamento de devolução" renomeada para "Contestação de transação de devolução por fraude".
09/06/2026
8.3
Alterações em caso de rejeição de uma notificação de infração: durante a Recuperação de Valores, após a rejeição de uma notificação de infração o DICT cancelará automaticamente todas as notificações de infração vinculadas às transações subsequentes para as quais não seja possível identificar um caminho conexo desde a transação raiz. Seções alteradas:
· Seção 10.1 Notificação de infração para solicitação de devolução.
· Seção 20.1.5 Análise.
· Seção 20.1.6 Devolução: esclarecimento de que a etapa de devolução acontecerá apenas se a recuperação de valores não tiver sido concluída automaticamente após a etapa de análise.
· Seção 20.3 Fluxo de Análise: alteração no passo 9.
01/07/2026
8.4
Seção 1: Alteração do formato da chave CNPJ para padrão alfanumérico.
Seção 17: exclusão da necessidade de monitoramento da conta após devolução parcial ou rejeição de solicitações de devolução com RefundReason = FRAUD, pequenos ajustes no texto para fins de esclarecimento.
Seção 20: correção da obrigatoriedade do campo TrackingGraphParameters.
Seção 20.1.1: esclarecimento sobre os tipos de transação pacs.004 que podem ser contestadas.
Seção 20.1.4: revisão do texto e esclarecimento sobre o valor total a ser bloqueado em caso de recebimento de várias notificações de infração vinculadas a uma mesma transação.
Seção 20.1.5: esclarecimento sobre a possibilidade de recebimento de várias notificações de infração associadas à uma mesma transação e sobre o campo ReporterParticipant da Notificação de Infração.
Seção 20.1.6: esclarecimento que o DICT finalizará automaticamente as recuperações de valores cuja etapa de devolução não tenha sido iniciada
pelo PSP Recuperador dentro do prazo permitido e exclusão da necessidade de monitoramento da conta.
Seção 20.1.9: esclarecimento sobre quais tipos de transação de devolução podem ser contestadas.
Seção 20.1.10: esclarecimento que a recuperação de valores pode ser cancelada a qualquer momento.
Seção 20.1.11: esclarecimento que a alteração da Recuperação de Valores não é replicada nas Notificações de Infração.
Seção 20.3: alteração do texto do passo 12.
10/08/2026
8.5
Inclusão de informação, na notificação de infração, sobre a camada do grafo de rastreamento correspondente à transação sob análise:
· Seção 10.1 Notificação de infração para solicitação de devolução: inclusão do atributo "Profundidade no grafo" (TransactionDepth);
· Seção 20.1.5 Análise.
01/09/2026
Ampliação do prazo para contestação de transação de devolução para 80 dias:
· Seção 20.1.1 Instauração;
· Seção 20.1.9 Contestação de transação de devolução por fraude;
· Seção 20.2 Fluxo de instauração e solicitação de bloqueio: alteração no passo 5.
NOTA
O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, prevê a obrigatoriedade da realização de análise de impacto regulatório (AIR) para a edição de atos normativos de interesse geral produzidos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta.
Todavia, consoante se definiu no parágrafo 8 do Voto 280/2021-BCB, de 10 de novembro de 2021, o Regulamento do Pix, inclusive os demais documentos que o integram ou que o detalham e o complementam, não se caracterizam como ato regulatório de força cogente, ostentando, em verdade, natureza eminentemente contratual. Assim, modificações promovidas no referido regulamento e nos demais documentos que o integram ou que o detalham e o complementam não se sujeitam à produção prévia de AIR.
Ricardo Teixeira Leite Mourão
Entidades citadas
Pessoas
Ricardo Teixeira Leite Mourão
Órgãos
DICT
Empresas
PSP
Normas citadas
Decreto nº 10.411
Temas
MEDPix
