Banco Central autoriza Pix Automático em contas-salário a partir de 2027
Nova resolução do Banco Central permite o uso do Pix Automático em contas-salário e estabelece regras mais rígidas para segurança e cobrança híbrida.
Pontos principais
- O Pix Automático será permitido em contas-salário a partir de 1º de julho de 2027.
- Contas-salário ficarão restritas ao envio de Pix Automático e ao recebimento de valores da Secretaria do Tesouro Nacional ou devoluções.
- A cobrança híbrida, que unifica boleto e QR Code, entra em vigor em 1º de fevereiro de 2027.
- Instituições financeiras com mais de 500 mil contas ativas poderão ser dispensadas da participação obrigatória no Pix em casos específicos.
- O desligamento de instituições por penalidade de exclusão passa a ser imediato após decisão definitiva.
- Instituições deverão comunicar usuários sobre marcações de suspeita de fraude no DICT e oferecer canais de revisão.
O Banco Central do Brasil anunciou uma série de atualizações no regulamento do Pix, conforme estabelecido pela Resolução BCB nº 587, de 18 de setembro de 2026. A principal mudança é a autorização para a utilização do Pix Automático em contas-salário, modalidade que entrará em vigor em 1º de julho de 2027. Segundo a norma, essas contas ficarão restritas ao envio de transações via Pix Automático, sendo vedado o recebimento de outros tipos de transferências, com exceção de valores enviados pela Secretaria do Tesouro Nacional ou decorrentes de devoluções.
Além da flexibilização para contas-salário, o regulamento introduz a chamada cobrança híbrida, que integra o boleto ao QR Code do Pix para evitar pagamentos em duplicidade ou indevidos. Esta funcionalidade tem vigência prevista para 1º de fevereiro de 2027. O pacote de medidas também endurece as normas de segurança e governança, estabelecendo que instituições financeiras deverão notificar formalmente os usuários sobre marcações de fundada suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), garantindo canais para contestação.
O Banco Central também revisou os critérios de participação no arranjo de pagamentos. Instituições com mais de 500 mil contas ativas poderão ser dispensadas da obrigatoriedade de participação no Pix, dependendo do modelo de negócio e de avaliações específicas da autoridade monetária. Paralelamente, o processo de exclusão de participantes penalizados foi agilizado, passando a ter efeito imediato após a decisão definitiva, visando fortalecer a integridade e a estabilidade do sistema financeiro nacional.
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