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Banco Central autoriza Pix Automático em contas-salário a partir de 2027

Nova resolução do Banco Central permite o uso do Pix Automático em contas-salário e estabelece regras mais rígidas para segurança e cobrança híbrida.

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Foto: G1 - Economia
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18/09 às 10:02 · atualizado 12:33

Pontos principais

  • O Pix Automático será permitido em contas-salário a partir de 1º de julho de 2027.
  • Contas-salário ficarão restritas ao envio de Pix Automático e ao recebimento de valores da Secretaria do Tesouro Nacional ou devoluções.
  • A cobrança híbrida, que unifica boleto e QR Code, entra em vigor em 1º de fevereiro de 2027.
  • Instituições financeiras com mais de 500 mil contas ativas poderão ser dispensadas da participação obrigatória no Pix em casos específicos.
  • O desligamento de instituições por penalidade de exclusão passa a ser imediato após decisão definitiva.
  • Instituições deverão comunicar usuários sobre marcações de suspeita de fraude no DICT e oferecer canais de revisão.

O Banco Central do Brasil anunciou uma série de atualizações no regulamento do Pix, conforme estabelecido pela Resolução BCB nº 587, de 18 de setembro de 2026. A principal mudança é a autorização para a utilização do Pix Automático em contas-salário, modalidade que entrará em vigor em 1º de julho de 2027. Segundo a norma, essas contas ficarão restritas ao envio de transações via Pix Automático, sendo vedado o recebimento de outros tipos de transferências, com exceção de valores enviados pela Secretaria do Tesouro Nacional ou decorrentes de devoluções.

Além da flexibilização para contas-salário, o regulamento introduz a chamada cobrança híbrida, que integra o boleto ao QR Code do Pix para evitar pagamentos em duplicidade ou indevidos. Esta funcionalidade tem vigência prevista para 1º de fevereiro de 2027. O pacote de medidas também endurece as normas de segurança e governança, estabelecendo que instituições financeiras deverão notificar formalmente os usuários sobre marcações de fundada suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), garantindo canais para contestação.

O Banco Central também revisou os critérios de participação no arranjo de pagamentos. Instituições com mais de 500 mil contas ativas poderão ser dispensadas da obrigatoriedade de participação no Pix, dependendo do modelo de negócio e de avaliações específicas da autoridade monetária. Paralelamente, o processo de exclusão de participantes penalizados foi agilizado, passando a ter efeito imediato após a decisão definitiva, visando fortalecer a integridade e a estabilidade do sistema financeiro nacional.

Fonte primária

Banco Central do Brasil

Resolução BCB nº 587, de 18 de setembro de 2026

Aprovada pela Diretoria Colegiada do BC em 17/set/2026, a resolução altera o Regulamento do Pix (anexo à Resolução BCB nº 1/2020) e o anexo I à Resolução BCB nº 507/2025. Passa a admitir a iniciação de transações do Pix Automático a partir de conta-salário: a partir dela só podem ser iniciadas transações de Pix Automático, e é vedado o recebimento de outras transações Pix (exceto as enviadas pela Secretaria do Tesouro Nacional ou decorrentes de devoluções) — regra que entra em vigor em 1º/jul/2027. Institui a 'cobrança híbrida' (novo art. 11-AA): o Pix Cobrança com vencimento passa a poder ser pago também pelo arranjo do boleto (comum ou dinâmico não vinculado a ativo financeiro), a critério do participante emissor do boleto, que deve garantir consistência entre os arranjos e evitar pagamento duplicado; vigência em 1º/fev/2027. No combate a fraudes, cria a marcação de 'fundada suspeita de fraude transacional' (arts. 78-HA a 78-HD): o participante pode marcar CPF/CNPJ de cliente envolvido em transação com fundada suspeita de fraude, deve comunicar o usuário marcado, a marcação fica vinculada por 5 anos e o participante deve rejeitar registro/portabilidade/reivindicação de chave Pix e todas as transações do usuário ou conta marcados. Impõe novas obrigações aos participantes (art. 32), como comunicar incidentes de segurança com dados pessoais aos titulares de contas mesmo quando não responsáveis pelo incidente, monitorar usuários recebedores com instruções indevidas no Pix Automático, e divulgar o Mecanismo Especial de Devolução ao público vulnerável. Cria ainda rito de recurso administrativo contra decisões do BC no âmbito do Pix (art. 100-A) e ajusta prazos de desligamento de participantes penalizados com exclusão do Pix.

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