Governo federal regulamenta parcelamento de dívidas municipais
Decreto permite que municípios quitem débitos com a União em até 360 vezes usando ativos como imóveis, participações societárias e créditos.
Pontos principais
- A medida regulamenta a Emenda Constitucional 136, aprovada em setembro de 2025.
- O parcelamento abrange dívidas, autarquias, fundações e valores de avais honrados pela União.
- Pagamentos podem ser feitos em moeda corrente ou via transferência de bens móveis, imóveis e créditos.
- A cessão de recebíveis da dívida ativa municipal para amortização é limitada a 10% do total da dívida.
- Negociações para a transferência de ativos devem ser finalizadas até 30 de setembro de 2027.
O governo federal publicou o decreto que estabelece as diretrizes para o parcelamento especial de dívidas de municípios, autarquias e fundações municipais com a União. A norma regulamenta a Emenda Constitucional 136, permitindo que os entes locais quitem seus débitos em até 360 parcelas. Além do pagamento em moeda corrente, o texto autoriza a utilização de ativos como participações societárias, bens móveis e imóveis, mediante autorização legislativa e aceite mútuo entre as partes. A avaliação dos ativos cedidos ficará a cargo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A iniciativa visa oferecer maior flexibilidade fiscal aos municípios, permitindo a cessão de créditos líquidos e certos, além de recebíveis da dívida ativa, para a amortização dos passivos. As negociações para a transferência desses ativos devem ser concluídas até 30 de setembro de 2027.
