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Governo federal regulamenta parcelamento de dívidas municipais com ativos

Decreto permite que municípios quitem débitos com a União por meio de imóveis, participações societárias e cessão de créditos.

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24/07 às 06:45

Pontos principais

  • O parcelamento inclui dívidas contratadas, créditos adquiridos pela União e valores de avais honrados pelo governo federal.
  • Municípios podem transferir bens móveis ou imóveis para quitar débitos, mediante autorização legislativa e aceite mútuo.
  • A cessão de recebíveis de dívida ativa municipal é permitida para amortização, com limite de 10% do montante total da dívida.
  • A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional será responsável pela avaliação da carteira de dívida ativa cedida pelos municípios.

O governo federal publicou o Decreto nº 13.080, que estabelece as diretrizes para o parcelamento especial de dívidas de municípios, autarquias e fundações municipais com a União. A norma permite a quitação de débitos por meio de ativos como imóveis, participações societárias e créditos líquidos e certos. A medida abrange dívidas contratadas, créditos adquiridos pela União e valores decorrentes de avais honrados pelo governo federal. A utilização de recebíveis de dívida ativa municipal para amortização está limitada a 10% do montante total da dívida, sendo a avaliação dos ativos sob responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

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