Governo federal regulamenta parcelamento de dívidas municipais com ativos
Decreto permite que municípios quitem débitos com a União por meio de imóveis, participações societárias e cessão de créditos.
Pontos principais
- O parcelamento inclui dívidas contratadas, créditos adquiridos pela União e valores de avais honrados pelo governo federal.
- Municípios podem transferir bens móveis ou imóveis para quitar débitos, mediante autorização legislativa e aceite mútuo.
- A cessão de recebíveis de dívida ativa municipal é permitida para amortização, com limite de 10% do montante total da dívida.
- A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional será responsável pela avaliação da carteira de dívida ativa cedida pelos municípios.
O governo federal publicou o Decreto nº 13.080, que estabelece as diretrizes para o parcelamento especial de dívidas de municípios, autarquias e fundações municipais com a União. A norma permite a quitação de débitos por meio de ativos como imóveis, participações societárias e créditos líquidos e certos. A medida abrange dívidas contratadas, créditos adquiridos pela União e valores decorrentes de avais honrados pelo governo federal. A utilização de recebíveis de dívida ativa municipal para amortização está limitada a 10% do montante total da dívida, sendo a avaliação dos ativos sob responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
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