Comissão aprova cancelamento gratuito de passagens aéreas por motivos de saúde
Projeto de lei permite reembolso integral ou remarcação de voos em casos de doença grave ou morte de familiares, mediante comprovação documental.
Pontos principais
- O Projeto de Lei 1377/26 garante o cancelamento ou remarcação sem cobrança de multas em situações de emergência familiar.
- Para obter o benefício, o passageiro deve notificar a companhia aérea com antecedência mínima de 12 horas em relação ao horário do voo.
- A solicitação exige a apresentação de certidão de óbito ou atestado e relatório médico para comprovar a impossibilidade da viagem.
- O passageiro terá a opção de receber o reembolso integral em dinheiro ou converter o montante em créditos para viagens futuras.
- A proposta ainda passará pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça antes de seguir para análise no Senado.
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1377/26, que estabelece o direito ao cancelamento ou remarcação gratuita de passagens aéreas em situações de força maior, como doenças graves, acidentes ou falecimento de familiares. A medida busca padronizar os critérios de aceitação de documentos, retirando das companhias aéreas a decisão exclusiva sobre a concessão do benefício. Atualmente, a política de reembolso em casos de emergência varia conforme as regras internas de cada empresa, o que gera insegurança jurídica para os consumidores. Caso o projeto seja aprovado pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça, a nova norma garantirá maior proteção aos passageiros brasileiros em momentos de vulnerabilidade, permitindo que o valor pago seja recuperado ou utilizado em novas datas sem a incidência de taxas adicionais.
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