CNPE autoriza análise de suspensão de dívidas da usina Angra 3
Conselho Nacional de Política Energética permite que BNDES e Caixa avaliem o adiamento de pagamentos da Eletronuclear para a construção de Angra 3.
Pontos principais
- O CNPE manifestou ausência de objeção ao pedido da Eletronuclear para suspender pagamentos de dívidas de Angra 3.
- A decisão final sobre a viabilidade da suspensão cabe exclusivamente ao BNDES e à Caixa Econômica Federal.
- A análise das instituições financeiras deve respeitar seus próprios normativos e a legislação de crédito vigente.
- A medida está fundamentada no artigo 10 da Lei nº 14.120 de 2021, que trata de projetos de energia.
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) declarou não haver objeção ao pedido da Eletronuclear para a suspensão temporária de pagamentos de dívidas vinculadas à construção da Usina Termonuclear Angra 3. O órgão reconheceu que a solicitação está alinhada à Política Energética Nacional e baseia-se na Lei nº 14.120 de 2021. A decisão sobre a viabilidade da suspensão, contudo, permanece sob responsabilidade exclusiva do BNDES e da Caixa Econômica Federal, que deverão conduzir a análise conforme seus normativos internos e a legislação vigente sobre operações de crédito e garantias.
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