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Enel pede anulação de processo de cassação de concessão na Aneel

A Enel contesta a validade do processo de caducidade na Aneel, enquanto a agência evita definir prazos para a votação do caso.

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Foto: InfoMoney
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14/05 às 16:03 · atualizado há 1m

Pontos principais

  • A Enel protocolou defesa em 13 de maio de 2026, alegando invalidade do processo de caducidade e pedindo seu arquivamento.
  • A empresa solicita perícia técnica para avaliar impactos climáticos e contesta métricas contratuais vigentes.
  • Parecer da consultoria Alvarez & Marsal indica conformidade da concessionária com os indicadores DEC e FEC.
  • A Enel afirma ter reduzido em 88% as quedas de energia superiores a 24 horas desde 2023.
  • A relatora Agnes da Costa afirmou que as estratégias processuais da Enel, incluindo o pedido de perícia, serão analisadas pela agência.
  • A distribuidora alega vícios processuais e erro material na fundamentação da decisão da Aneel.
  • A diretoria da Aneel ainda não estabeleceu um cronograma para a votação final sobre a extinção do contrato de 1998.
  • A decisão final sobre a rescisão do contrato de concessão cabe ao Ministério de Minas e Energia.

A Enel apresentou sua defesa formal à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em 13 de maio de 2026, contestando a validade do processo administrativo que avalia o rompimento antecipado de sua concessão em São Paulo. Além de solicitar o arquivamento do procedimento, a distribuidora reiterou o pedido de uma perícia técnica detalhada para analisar os efeitos de eventos climáticos extremos, alegando que o contrato atual carece de métricas específicas para tais fenômenos. A empresa sustenta que o processo apresenta vícios processuais e erros materiais na fundamentação, invocando também o tratado Brasil-Itália como proteção jurídica.

Para embasar sua posição, a concessionária apresentou um parecer da consultoria Alvarez & Marsal, que aponta o cumprimento dos indicadores de qualidade DEC e FEC, além de destacar uma redução de 88% nas interrupções com duração superior a 24 horas desde 2023. Em resposta ao andamento do caso, a relatora da Aneel, Agnes da Costa, evitou definir um prazo para a votação, ressaltando que as novas estratégias processuais e os pedidos da distribuidora serão devidamente analisados pela agência. O processo segue sob avaliação técnica antes de ser encaminhado para a decisão final, que é de competência exclusiva do Ministério de Minas e Energia.

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