Comissão da Câmara aprova regras para uso do termo mel em rótulos
Projeto de lei restringe o uso da palavra mel em produtos que não possuam uma proporção mínima do ingrediente definida pelo Poder Executivo.
Pontos principais
- O projeto de lei 5653/20 altera o Decreto-Lei 986/69 para regulamentar a rotulagem de alimentos.
- A proposta proíbe a denominação mel em itens que não cumpram requisitos de composição mínima.
- O texto recebeu parecer favorável do deputado Diego Garcia na Comissão de Constituição e Justiça.
- A matéria perdeu o caráter conclusivo e segue agora para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
- Após a aprovação na Câmara, o projeto ainda precisará passar por análise no Senado Federal.
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 5653/20, que estabelece critérios mais rigorosos para o uso da palavra mel em rótulos de produtos alimentícios. A medida visa impedir que itens sem a composição adequada utilizem a denominação, garantindo maior transparência ao consumidor e protegendo a integridade do produto natural. A proposta altera o Decreto-Lei 986/69, conferindo ao Poder Executivo a responsabilidade de definir a proporção mínima necessária do ingrediente para que o rótulo seja permitido. Devido a divergências entre comissões anteriores, o projeto perdeu o caráter conclusivo e deverá ser submetido à votação no Plenário da Câmara. Caso seja aprovado pelos deputados, o texto ainda precisará ser analisado pelo Senado Federal antes de seguir para sanção presidencial.
Tópicos relacionados
Comentários
Carregando comentários...
