Congresso autoriza radiodifusão comunitária em Candeias, MG
O Congresso Nacional aprovou a operação de serviço de radiodifusão comunitária pela Associação dos Locutores de Candeias, em Minas Gerais.
Pontos principais
- A autorização concedida à Associação dos Locutores de Candeias tem validade de 10 anos.
- O serviço de radiodifusão comunitária será executado sem direito de exclusividade.
- A medida ratifica a autorização prevista originalmente na Portaria nº 6.780 de 2016 do Ministério das Comunicações.
- O decreto legislativo nº 271 de 2026 formaliza a permissão para a entidade atuar no município mineiro.
O Congresso Nacional oficializou, por meio do Decreto Legislativo nº 271 de 2026, a autorização para que a Associação dos Locutores de Candeias opere um serviço de radiodifusão comunitária no município de Candeias, em Minas Gerais. A decisão ratifica a permissão originalmente estabelecida pela Portaria nº 6.780 de 2016, emitida pelo Ministério das Comunicações. A concessão terá validade de 10 anos e não confere à entidade o direito de exclusividade na exploração do serviço na região. A medida é um passo administrativo necessário para a regularização de rádios comunitárias, garantindo que a associação possa atuar dentro das normas legais vigentes para a radiodifusão local, promovendo a comunicação social e o acesso à informação na comunidade atendida.
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