Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 17 de julho de 2026
Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 133 · Pág. 4
DECRETO LEGISLATIVO Nº 271, DE 2026
Atos do Congresso Nacional
O que significa para o Brasil?
O ato autoriza a Associação dos Locutores de Candeias MG a operar uma rádio comunitária no município de Candeias, em Minas Gerais. A permissão tem validade de dez anos e não confere exclusividade na prestação do serviço.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 271, DE 2026
Aprova o ato que outorga autorização à Associação dos Locutores de Candeias MG para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Candeias, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.780, de 6 de janeiro de 2016, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação dos Locutores de Candeias MG para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Candeias, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de julho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Entidades citadas
Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério das Comunicações
Empresas
Associação dos Locutores de Candeias MG
Locais
CandeiasMinas Gerais
Normas citadas
Portaria nº 6.780, de 6 de janeiro de 2016Decreto Legislativo nº 271, de 2026
Temas
radiodifusão comunitária
