Banco Central atualiza cálculo de risco operacional para bancos
Nova norma do Banco Central altera a composição do cálculo de exposição ao risco operacional para instituições financeiras brasileiras.
Pontos principais
- A Instrução Normativa BCB nº 763 altera as rubricas contábeis do Resultado Financeiro Líquido, incluindo títulos de renda fixa e ativos financeiros.
- O cálculo de Despesas de Serviços passa a considerar valores absolutos de contratos de câmbio e operações com ouro.
- A definição de Outras Despesas Operacionais foi ampliada para incluir custos com fraudes, Proagro, investimentos e transações de pagamento.
- A medida modifica o Anexo V da Instrução Normativa BCB nº 584 de 2025 e já está em vigor.
O Banco Central do Brasil publicou a Instrução Normativa BCB nº 763, que atualiza as regras para o cálculo do Indicador Simplificado de Exposição ao Risco Operacional. A norma altera a composição do Resultado Financeiro Líquido, passando a incluir lucros e prejuízos com títulos de renda fixa, moeda estrangeira e ajustes a valor justo. Além disso, o cálculo de Despesas de Serviços agora considera valores absolutos de contratos de câmbio e operações com ouro. A atualização também redefine Outras Despesas Operacionais, abrangendo custos com transações de pagamento, Proagro, fraudes e investimentos. O ato modifica o Anexo V da Instrução Normativa BCB nº 584 de 2025 e entrou em vigor imediatamente na data de sua publicação.
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