Banco Central define novas regras para cálculo de preços em revenda de títulos
O Banco Central estabeleceu critérios técnicos para o cálculo de preços em operações de compromisso de revenda de títulos, visando padronizar o mercado.
Pontos principais
- O preço unitário de revenda deve ser arredondado na oitava casa decimal.
- O cálculo utiliza o fator diário da taxa Selic e o número de dias úteis entre as liquidações.
- Pagamentos de cupons de juros durante a vigência do contrato devem ser incluídos na fórmula.
- Operações reguladas devem ser registradas no sistema Selic sob o código 1047.
O Banco Central do Brasil publicou novas diretrizes técnicas para o cálculo de preços em operações de compromisso de revenda de títulos. A medida visa aumentar a transparência e a padronização no mercado financeiro ao detalhar como o fator diário da taxa Selic e o período de dias úteis devem ser aplicados. O comunicado especifica que o preço unitário de revenda deve ser arredondado na oitava casa decimal e que eventuais pagamentos de cupons de juros ocorridos durante a vigência do contrato precisam ser integrados ao cálculo. Caso não haja pagamentos de cupons, os valores de referência devem ser considerados como zero. Para garantir a conformidade regulatória, todas as operações abrangidas por estas normas devem ser obrigatoriamente registradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) sob o código 1047, reforçando o controle da autoridade monetária sobre essas transações.
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