Banco Central define critérios para cálculo de revenda de títulos
Nova norma estabelece fórmulas técnicas e regras de arredondamento para operações de compromisso de revenda de títulos no sistema Selic.
Pontos principais
- O preço unitário de revenda deve ser arredondado na oitava casa decimal.
- Cálculo utiliza o fator diário da taxa Selic e a contagem de dias úteis entre liquidações.
- Valores de ajuste CJ1 e CJ2 são zerados na ausência de pagamento de cupons de juros.
- Operações devem ser obrigatoriamente registradas no Selic sob o código 1047.
O Banco Central do Brasil publicou novas diretrizes técnicas para padronizar o cálculo de preços em operações de compromisso de revenda de títulos. A norma detalha a aplicação do fator diário da taxa Selic e o intervalo de dias úteis entre a liquidação da venda e a revenda, garantindo maior precisão ao exigir o arredondamento na oitava casa decimal. O comunicado também especifica o tratamento contábil para pagamentos de cupons de juros, estabelecendo que os ajustes CJ1 e CJ2 devem ser nulos caso não ocorram pagamentos durante a vigência do compromisso. A medida visa aumentar a transparência e a eficiência operacional no mercado financeiro, sendo obrigatório que todas as transações enquadradas nestes critérios sejam registradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) por meio do código 1047.
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