Banco Central define critérios para cálculo de revenda de títulos
Nova norma estabelece fórmulas técnicas e obrigatoriedade de registro no Selic para operações de compromisso de revenda de títulos.
Pontos principais
- O preço unitário de revenda deve ser arredondado na oitava casa decimal.
- Operações devem ser obrigatoriamente registradas no Selic sob o código 1047.
- Cálculo utiliza o fator diário da taxa Selic e a contagem de dias úteis entre as datas de liquidação.
- Valores de cupons de juros (CJ1 e CJ2) são considerados zero caso não haja pagamento durante a vigência.
O Banco Central do Brasil publicou um comunicado oficial estabelecendo os critérios técnicos e as fórmulas matemáticas para o cálculo de preços em operações de compromisso de revenda de títulos. A medida visa padronizar o tratamento de pagamentos de cupons de juros e garantir maior transparência nas transações financeiras. De acordo com a norma, o cálculo deve considerar o fator diário da taxa Selic e o número de dias úteis entre as datas de liquidação da venda e da revenda, com arredondamento obrigatório na oitava casa decimal. Além das diretrizes de precificação, a autoridade monetária determinou que todas as operações reguladas por este comunicado devem ser registradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) sob o código 1047. A padronização é fundamental para a segurança jurídica e operacional do mercado de renda fixa, assegurando que os participantes sigam os mesmos parâmetros de contabilização.
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