Banco Central define critérios para cálculo de revenda de títulos
Nova norma estabelece fórmulas e regras de registro no Selic para operações de compromisso de revenda de títulos financeiros.
Pontos principais
- O preço unitário de revenda deve ser arredondado na oitava casa decimal.
- Operações devem ser obrigatoriamente registradas no Selic sob o código 1047.
- Cálculo utiliza o fator diário da taxa Selic e a contagem de dias úteis entre liquidações.
- Valores de cupons de juros (CJ1 e CJ2) devem ser considerados zero na ausência de pagamentos durante a vigência.
O Banco Central do Brasil oficializou os critérios técnicos e as fórmulas para o cálculo de preços em operações de compromisso de revenda de títulos. A norma determina que o preço unitário seja arredondado na oitava casa decimal e que o cálculo considere o fator diário da taxa Selic, além do número de dias úteis entre as datas de liquidação da venda e da revenda. Caso não haja pagamento de cupom de juros no período, os valores de CJ1 e CJ2 devem ser nulos. Todas as operações abrangidas pelo comunicado devem ser registradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) utilizando o código 1047.
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