Confaz autoriza regularização de benefícios fiscais de ICMS em três estados
Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro foram autorizados a registrar e depositar atos normativos de benefícios fiscais junto ao Confaz.
Pontos principais
- A medida abrange benefícios fiscais de ICMS instituídos até 8 de agosto de 2017.
- O Espírito Santo foi autorizado a registrar atos de extensão editados em janeiro de 2026.
- Minas Gerais regularizará atos de alteração e revogação editados entre 2020 e 2025.
- O Rio de Janeiro complementará atos de 2004 e registrará extensões de 2011.
- A documentação foi enviada pelos estados à Secretaria-Executiva do órgão entre maio e junho de 2026.
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou a Resolução nº 74, de 10 de julho de 2026, autorizando os estados do Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro a regularizar o registro e o depósito de atos normativos e concessivos de benefícios fiscais de ICMS. A decisão contempla atos instituídos até 8 de agosto de 2017, com especificidades para cada unidade federativa. Enquanto o Espírito Santo regulariza atos de 2026 e Minas Gerais abrange alterações ocorridas entre 2020 e 2025, o Rio de Janeiro complementa registros de 2004 e 2011. O envio dos documentos comprobatórios ocorreu via correio eletrônico entre maio e junho de 2026.
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