Confaz determina inclusão de processos judiciais de combustíveis no Sinac
Estados e Distrito Federal deverão registrar dados de processos judiciais do setor de combustíveis no sistema nacional de troca de informações.
Pontos principais
- A nova regra exige o registro de dados de processos judiciais no Sinac, inclusive para casos sob segredo de justiça.
- Informações obrigatórias incluem número do processo, CNPJ, tribunal, unidade federada e status de liminares.
- O compartilhamento de dados deve seguir normas de sigilo fiscal e proteção de dados pessoais.
- A medida visa auxiliar a atuação administrativa e judicial das Secretarias de Fazenda e Procuradorias-Gerais.
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou o Despacho nº 31, que obriga estados e o Distrito Federal a incluírem informações sobre processos judiciais do setor de combustíveis no Sistema Nacional de Troca de Informações do Segmento de Combustível (Sinac). A determinação abrange dados como o número do processo, CNPJ das partes, tribunal competente e o status de tutelas ou liminares, mesmo quando houver segredo de justiça. O compartilhamento deve respeitar as legislações de sigilo fiscal e proteção de dados pessoais. O objetivo da norma é subsidiar a atuação das Secretarias de Fazenda e das Procuradorias-Gerais estaduais. O acordo entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Comentários
Carregando comentários...
