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Confaz determina inclusão de processos judiciais de combustíveis no Sinac

Estados e Distrito Federal deverão registrar dados de processos judiciais do setor de combustíveis no sistema nacional de troca de informações.

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13/07 às 06:15

Pontos principais

  • A nova regra exige o registro de dados de processos judiciais no Sinac, inclusive para casos sob segredo de justiça.
  • Informações obrigatórias incluem número do processo, CNPJ, tribunal, unidade federada e status de liminares.
  • O compartilhamento de dados deve seguir normas de sigilo fiscal e proteção de dados pessoais.
  • A medida visa auxiliar a atuação administrativa e judicial das Secretarias de Fazenda e Procuradorias-Gerais.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou o Despacho nº 31, que obriga estados e o Distrito Federal a incluírem informações sobre processos judiciais do setor de combustíveis no Sistema Nacional de Troca de Informações do Segmento de Combustível (Sinac). A determinação abrange dados como o número do processo, CNPJ das partes, tribunal competente e o status de tutelas ou liminares, mesmo quando houver segredo de justiça. O compartilhamento deve respeitar as legislações de sigilo fiscal e proteção de dados pessoais. O objetivo da norma é subsidiar a atuação das Secretarias de Fazenda e das Procuradorias-Gerais estaduais. O acordo entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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