CCJ aprova projeto que define hora-aula como base para jornada docente
Proposta visa padronizar o cálculo da carga horária de professores da educação básica, garantindo tempo para planejamento e evitando sobrecarga.
Pontos principais
- O Projeto de Lei 4332/24 estabelece a hora-aula como unidade de medida oficial para a jornada de trabalho dos professores.
- A medida corrige uma lacuna na Lei 11.738/08, que não especificava a forma de contagem do tempo de atividades com e sem alunos.
- O autor da proposta, deputado Tarcísio Motta, afirma que a regra impede que governos reduzam o tempo de planejamento docente.
- O texto foi aprovado em caráter conclusivo na CCJ e, sem recursos, seguirá para análise no Senado Federal.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4332/24, que determina a hora-aula como referência obrigatória para o cálculo da jornada de trabalho dos professores da educação básica. A iniciativa busca sanar uma lacuna na Lei 11.738/08, que, embora defina a proporção de tempo para atividades dentro e fora da sala de aula, não detalhava a forma de contagem, permitindo interpretações que reduziam o tempo de planejamento dos docentes. Segundo o autor do projeto, Tarcísio Motta, a padronização é essencial para evitar que gestores utilizem a diferença de minutos na hora-aula para sobrecarregar os profissionais. A relatora Lídice da Mata reforçou que a medida é fundamental para assegurar o tempo de planejamento extra-classe. Como a aprovação ocorreu em caráter conclusivo, o texto segue diretamente para o Senado, caso não haja recurso para votação em plenário.
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