Câmara aprova suspensão de prescrição para foragidos e reconhece hip hop
Deputados aprovaram o fim da prescrição de penas para condenados foragidos e o reconhecimento do hip hop como manifestação da cultura nacional.
Pontos principais
- O PL 5500/19 suspende a contagem do prazo de prescrição da pena enquanto o condenado estiver foragido ou com livramento condicional revogado.
- A nova regra para foragidos visa combater a impunidade, impedindo que o tempo de fuga seja contabilizado para a extinção da punibilidade.
- O PL 3839/24 reconhece o hip hop como manifestação da cultura nacional brasileira, abrangendo elementos como DJ, breaking, MC, grafite e conhecimento.
- O projeto do hip hop busca combater o preconceito e a criminalização histórica contra o movimento, enraizado nas periferias desde a década de 1980.
- Ambas as propostas foram aprovadas pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira e seguem agora para análise e votação no Senado Federal.
- A sessão plenária também incluiu a análise de medidas provisórias que destinam R$ 1,1 bilhão em créditos extraordinários para diversos ministérios.
A Câmara dos Deputados avançou nesta quarta-feira com uma agenda legislativa diversificada, aprovando projetos de impacto no sistema penal e no reconhecimento cultural do país. Entre as medidas mais significativas, destaca-se a aprovação do Projeto de Lei 5500/19, que altera o Código Penal para suspender a contagem do prazo de prescrição da pena para condenados que fugirem da prisão ou tiverem o livramento condicional revogado. A proposta, de autoria do deputado Kim Kataguiri e relatada por Alberto Fraga, estabelece que o prazo prescricional só voltará a correr após a recaptura ou a apresentação voluntária do indivíduo, uma medida desenhada para evitar que foragidos se beneficiem do decurso do tempo para extinguir suas punibilidades.
Simultaneamente, o Plenário aprovou o Projeto de Lei 3839/24, que confere ao hip hop o status de manifestação da cultura nacional. O texto, proposto pelo deputado Pastor Henrique Vieira e relatado por Inácio Arruda, define o movimento não apenas como um gênero musical, mas como uma cultura composta por cinco pilares: DJ, breaking, MC, grafite e conhecimento. A iniciativa visa valorizar a importância histórica do movimento nas periferias brasileiras desde a década de 1980, além de combater o preconceito e a criminalização que historicamente cercam essas expressões artísticas.
Além das pautas de costumes e segurança, a sessão foi marcada pela análise de medidas provisórias que liberam R$ 1,1 bilhão em créditos extraordinários para o governo federal. A Câmara também debateu outras propostas, como a possibilidade de suspensão da carteira de motorista para quem utiliza veículos no abandono de animais e novas regras para documentos de identificação. Os projetos aprovados agora seguem para tramitação no Senado Federal, onde passarão por novas rodadas de discussão e votação antes de seguirem para sanção presidencial.
Fontes primárias
PL 3839/2024 — Reconhece o Hip Hop como manifestação da cultura nacional
Ementa: "Reconhece o Hip Hop como manifestação da cultura nacional." Projeto de autoria do deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), apresentado em 08/10/2024, tramitando em regime de urgência (art. 155, RICD). Em 15/07/2026, às 11h, o Plenário aprovou a matéria (substitutivo e redação final) em sessão deliberativa extraordinária semipresencial. Situação atual: aguardando envio ao Senado Federal, onde tramitará como PL 3.839-B/2024.
PL 5500/2019 — Altera o art. 113 do Código Penal (prescrição de foragido)
Ementa: "Altera o art. 113 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)." Projeto de autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP, à época DEM-SP), apresentado em 10/10/2019. A regra suspende a contagem do prazo de prescrição da pena enquanto o condenado estiver foragido ou tiver o livramento condicional revogado; a contagem só é retomada com a captura ou reapresentação do condenado para cumprimento do restante da pena. Em 15/07/2026 o Plenário aprovou o projeto e a redação final; situação atual: aguardando envio ao Senado Federal, onde tramitará como PL 5.500-A/2019.
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