Câmara aprova uso de trajes tradicionais em fotos de documentos
Projeto permite que indígenas e religiosos usem cocares e turbantes em fotos de documentos oficiais, desde que não impeçam a identificação facial.
Pontos principais
- O Projeto de Lei 3839/23 autoriza o uso de indumentárias culturais e religiosas em documentos como RG, CNH e passaporte.
- A medida exige que os adornos não cubram o rosto nem prejudiquem o reconhecimento fisionômico do cidadão.
- A proposta, de autoria da deputada Célia Xakriabá e relatada por Sônia Guajajara, visa combater a discriminação.
- O texto enfrentou resistência de parlamentares da oposição, que questionaram possíveis impactos na segurança da identificação.
- Após a aprovação na Câmara dos Deputados, a matéria segue para análise e votação no Senado Federal.
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3839/23, que assegura a povos indígenas e comunidades tradicionais o direito de utilizar elementos de sua cultura, como cocares e turbantes, em fotografias de documentos oficiais de identificação. A iniciativa abrange documentos como a carteira de identidade, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a carteira de trabalho e o passaporte, buscando alinhar a burocracia estatal à diversidade cultural e religiosa do Brasil. O texto estabelece, contudo, uma condição técnica fundamental: o uso dos adornos não pode, em hipótese alguma, comprometer a identificação fisionômica do cidadão, garantindo a eficácia dos sistemas de segurança e reconhecimento facial.
Durante a tramitação na Casa, a proposta gerou debates entre os parlamentares. Enquanto defensores da medida, incluindo a relatora Sônia Guajajara, argumentam que a mudança é um passo necessário para promover a dignidade humana e combater a discriminação institucional, parlamentares da oposição expressaram preocupações sobre a possível dificuldade na verificação da identidade civil. Com a aprovação pelos deputados, o projeto agora segue para análise no Senado Federal, onde passará por novas etapas de discussão antes de seguir para sanção presidencial.
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