MPF aciona prefeitura de Manaus por isenção de IPTU a terreiros
Ação civil pública contesta a exigência de CNPJ para que templos de matriz africana em Manaus tenham direito à imunidade tributária do IPTU.
Pontos principais
- O MPF argumenta que a exigência de CNPJ e estatuto social cria barreiras para templos de matriz africana.
- A Constituição Federal garante imunidade tributária a templos de qualquer culto, independentemente de formalização jurídica.
- Comunidades de terreiro afirmam que a regra ignora a natureza tradicional e comunitária dos espaços de fé.
- O Ministério Público Federal classifica a medida da prefeitura como uma forma de racismo religioso institucional.
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública contra a prefeitura de Manaus para garantir que terreiros de matriz africana obtenham isenção de IPTU sem a necessidade de apresentar CNPJ ou estatuto social. O órgão sustenta que a exigência documental imposta pelo município cria um obstáculo indevido ao exercício da liberdade religiosa, configurando, segundo o MPF, uma forma de racismo religioso institucional. Embora a Constituição Federal assegure a imunidade tributária a templos de qualquer culto, a administração municipal mantém a obrigatoriedade dos registros sob o argumento de evitar insegurança jurídica. Representantes das comunidades de terreiro reforçam que a exigência ignora a estrutura tradicional e comunitária desses espaços. Até o momento, a prefeitura de Manaus não se manifestou sobre o processo judicial.
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