Projeto de lei propõe porte de arma para auditores fiscais agropecuários
Proposta reconhece a atividade como de risco e autoriza o porte de arma para servidores, mediante cumprimento de requisitos técnicos e psicológicos.
Pontos principais
- O Projeto de Lei 1248/26 altera o Estatuto do Desarmamento para incluir auditores fiscais federais agropecuários no rol de atividades de risco.
- O porte de arma será condicionado à comprovação de requisitos técnicos e psicológicos previstos em lei.
- A proposta determina que o Poder Executivo estabeleça protocolos de segurança específicos para as ações de fiscalização.
- O texto tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e ainda precisa passar pelo Senado para entrar em vigor.
O Projeto de Lei 1248/26 busca reconhecer a atividade dos auditores fiscais federais agropecuários como de risco, permitindo que esses servidores tenham autorização para o porte de arma de fogo. A medida altera a Lei 10.883/04 e o Estatuto do Desarmamento, visando oferecer maior proteção aos profissionais durante o exercício de suas funções de fiscalização. Para garantir a segurança, o texto prevê que o Poder Executivo crie protocolos específicos para a categoria, além de exigir que os interessados cumpram rigorosos requisitos técnicos e psicológicos. Atualmente, a proposta segue para análise em caráter conclusivo por três comissões temáticas na Câmara dos Deputados. Caso aprovada, a matéria ainda precisará ser validada pelo Senado Federal antes de se tornar lei, marcando uma mudança significativa na regulamentação de segurança para esses servidores públicos.
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