Projeto de lei cria garantias para vítimas de assédio no serviço público
Nova proposta na Câmara visa proteger denunciantes de assédio e discriminação em processos administrativos na administração pública federal.
Pontos principais
- O PL 429/26 altera a Lei do Processo Administrativo Federal para incluir protocolos específicos contra assédio moral, sexual e discriminação.
- A proposta assegura o sigilo da identidade do denunciante e prioridade na tramitação dos processos administrativos.
- Vítimas passam a ser consideradas partes interessadas, com direito a suporte jurídico e psicológico.
- O texto estabelece a adoção de linguagem não violenta como princípio obrigatório na administração pública.
- A matéria tramita em caráter conclusivo nas comissões da Câmara dos Deputados antes de seguir para o Senado.
O Projeto de Lei 429/26 busca modernizar a proteção de servidores e cidadãos que denunciam assédio ou discriminação no âmbito da administração pública federal. A proposta introduz alterações significativas na Lei do Processo Administrativo Federal, conferindo às vítimas o status de partes interessadas, o que garante acesso a suporte jurídico e psicológico especializado durante as investigações. Além de priorizar a tramitação desses casos, o projeto impõe o sigilo da identidade do denunciante como medida de segurança e estabelece a linguagem não violenta como um princípio fundamental a ser seguido pelos órgãos públicos.
A iniciativa visa mitigar a vulnerabilidade de quem formaliza denúncias contra superiores ou colegas, criando um ambiente de acolhimento mais robusto. Atualmente, o texto segue em tramitação conclusiva nas comissões da Câmara dos Deputados, sendo um passo importante para padronizar o tratamento de denúncias de conduta ética no serviço público federal antes de ser encaminhado ao Senado.
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