Comissão de Ética Pública proíbe autoridades de gerir campanhas eleitorais
Nova resolução da CEP veda o exercício de funções em campanhas e amplia regras de transparência para a agenda pública de autoridades federais.
Pontos principais
- Autoridades estão proibidas de atuar, formal ou informalmente, como administradores de campanhas eleitorais.
- A norma exige o registro de todas as atividades realizadas em razão do cargo em agenda pública.
- A nova regra de transparência está alinhada ao Decreto nº 10.889 de 2021.
- Dois incisos da Resolução nº 7 de 2002 foram revogados pela nova norma.
- A Resolução nº 23 entrou em vigor imediatamente após sua publicação em 10 de julho de 2026.
A Comissão de Ética Pública da Presidência da República publicou a Resolução nº 23, que estabelece novas diretrizes para a conduta de autoridades federais. O texto veda expressamente o exercício de funções de administrador de campanha eleitoral, seja de forma formal ou informal. Além disso, a norma reforça as exigências de transparência ao determinar que todas as atividades desempenhadas em razão do cargo, função ou emprego devem ser obrigatoriamente registradas em agenda pública, em conformidade com o Decreto nº 10.889 de 2021. A medida revoga dispositivos anteriores da Resolução nº 7 de 2002 e já está em vigor.
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