Regras do período de defeso eleitoral entram em vigor no Brasil
Restrições visam garantir o equilíbrio na disputa eleitoral de 2026, limitando publicidade institucional e o uso da máquina pública.
Pontos principais
- O período de defeso eleitoral ocorre entre 4 de julho e 25 de outubro de 2026.
- A publicidade institucional e a promoção de programas governamentais estão suspensas nos canais oficiais.
- Candidatos estão proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas durante o período.
- Transferências voluntárias de recursos entre entes federativos ficam restritas, salvo em casos de calamidade.
- A Agência Brasil adequou seu conteúdo para cumprir as diretrizes do TSE e da Secretaria de Comunicação Social.
As restrições do período de defeso eleitoral começam a valer neste sábado, estabelecendo normas rígidas para a administração pública até o pleito de outubro de 2026. A medida, que se estende até o dia 25 de outubro, proíbe a veiculação de publicidade institucional e a promoção de programas governamentais, visando evitar o uso indevido da máquina administrativa em favor de candidaturas. Sites governamentais, incluindo os da Agência Brasil, iniciaram a remoção de conteúdos que identifiquem políticos ou promovam realizações da gestão atual para assegurar a conformidade com as diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Além da comunicação, as regras impõem limites a contratações e demissões de servidores, bem como a transferências voluntárias de recursos entre entes federativos, exceto em situações de calamidade pública ou obras em andamento. A proibição de comparecimento de candidatos a inaugurações de obras públicas reforça o objetivo de manter o equilíbrio na disputa eleitoral, garantindo que a estrutura do Estado não seja utilizada para fins de campanha.
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