Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 13 de julho de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 129 · Pág. 9

RESOLUÇÃO CEP Nº 23, DE 10 DE JULHO DE 2026

Presidência da RepúblicaComissão de Ética Pública

O que significa para o Brasil?

Esta resolução proíbe que autoridades públicas atuem como administradores de campanhas eleitorais e atualiza as regras sobre a transparência de suas agendas de trabalho. Com isso, agentes públicos passam a ter restrições mais claras sobre atividades políticas e obrigações de registro público de suas agendas oficiais.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

RESOLUÇÃO CEP Nº 23, DE 10 DE JULHO DE 2026 Altera dispositivos da Resolução nº 7, de 14 de fevereiro de 2002, da Comissão de Ética Pública da Presidência da República. A COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, com fundamento no art. 8º, inciso I, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, e no art. 4º do Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, resolve alterar os dispositivos da Resolução nº 7, de 14 de fevereiro de 2002, na forma a seguir: Art. 1º O inciso III do art. 3º da Resolução nº 7, de 14 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) III - exercer, formal ou informalmente, função de administrador de campanha eleitoral, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997." (NR) Art. 2º O caput do art. 6º da Resolução nº 7, de 14 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º Para prevenir situação que possa suscitar dúvidas quanto à sua conduta ética e ao cumprimento das normas estabelecidas pelo CCAAF, a autoridade deverá consignar, em agenda de trabalho de acesso público, as atividades das quais participe em razão do cargo, da função ou do emprego que ocupe, nos termos do Decreto nº 10.889, de 9 de dezembro de 2021." (NR) I - (revogado) II - (revogado) Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os incisos I e II do art. 6º da Resolução nº 7, de 14 de fevereiro de 2002. BRUNO ESPIÑEIRA LEMOS Presidente da Comissão de Ética Pública

Entidades citadas

Pessoas
Bruno Espiñeira Lemos
Órgãos
Comissão de Ética Pública da Presidência da RepúblicaCCAAF
Normas citadas
Lei nº 12.813Decreto nº 6.029Resolução nº 7Lei nº 9.504Decreto nº 10.889
Temas
Ética PúblicaCampanha eleitoral