AGU defende continuidade do processo de caducidade da Enel
Parecer da AGU rejeita argumentos da Enel e permite que o processo administrativo sobre a concessão da distribuidora em São Paulo siga na Aneel.
Pontos principais
- A AGU concluiu que os argumentos da Enel contra o processo são divergências técnicas e não vícios jurídicos.
- O órgão reforçou que a definição de critérios de desempenho é competência exclusiva da Aneel.
- O processo de caducidade fundamenta-se em um conjunto de falhas na prestação do serviço.
- Com a decisão, o trâmite administrativo segue seu curso normal dentro da agência reguladora.
A Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu um parecer favorável à continuidade do processo administrativo que avalia a caducidade da concessão da Enel em São Paulo. O órgão rejeitou as alegações da distribuidora, que apontava supostos vícios jurídicos no procedimento, classificando os argumentos da empresa como meras divergências técnicas. Segundo a AGU, a definição dos critérios regulatórios de desempenho é uma prerrogativa exclusiva da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que baseou a abertura do processo em um histórico de falhas recorrentes na prestação do serviço, e não apenas em indicadores isolados. Com o aval jurídico, o processo segue seu curso normal na Aneel, que será responsável pela decisão final sobre a manutenção ou o encerramento do contrato de concessão da distribuidora.
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