Justiça nega pedido da Enel SP para suspender processo de caducidade
A Justiça negou o pedido da Enel SP para suspender o processo de caducidade da concessão, enquanto a Aneel abriu formalmente o processo após apagões e rejeição de recursos da empresa.
Pontos principais
- A desembargadora Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann negou o pedido da Enel SP para retomar liminar e impedir o avanço do processo de caducidade.
- A decisão judicial aponta falta de requisitos para a medida e inadequação do mandado de segurança para contestar etapas intermediárias.
- A Aneel abriu formalmente o processo de caducidade contra a Enel SP por "falhas estruturais" e apagões frequentes.
- A decisão da Aneel foi unânime entre seus diretores, que também rejeitaram recursos apresentados pela Enel.
- A diretora Agnes Maria de Aragão da Costa destacou a falta de correção estrutural das falhas no serviço da Enel SP.
- A Enel SP terá 30 dias para se manifestar sobre a possível extinção de seu contrato de concessão.
- O governo federal considera uma "saída negociada" para a Enel SP caso a Aneel decrete a caducidade da concessão.
- O MME e a Presidência da República terão a palavra final sobre a rescisão do contrato, que nunca ocorreu para uma distribuidora de energia no Brasil.
A Justiça negou o pedido da Enel São Paulo para suspender o processo de fiscalização da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que pode levar à caducidade do contrato de concessão da distribuidora. A desembargadora Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann indeferiu a solicitação da Enel SP para retomar uma liminar que impedia o avanço do processo, justificando a falta de requisitos para a medida e a inadequação do mandado de segurança para contestar etapas intermediárias de um processo deliberativo. A magistrada reforçou que o Judiciário deve se limitar ao controle de legalidade, sem interferir no mérito administrativo.
A Aneel, por sua vez, abriu formalmente o processo de caducidade contra a Enel SP, após uma série de apagões na capital paulista e a rejeição de recursos apresentados pela empresa. A decisão foi tomada por unanimidade pelos diretores da agência reguladora, citando "falhas estruturais" na prestação de serviços e o descumprimento das obrigações contratuais, especialmente na resposta a eventos climáticos severos desde 2023. A diretora Agnes Maria de Aragão da Costa ressaltou a falta de correção estrutural das falhas no serviço. Com a derrubada da liminar e a instauração do procedimento, a Enel SP terá 30 dias para apresentar sua defesa sobre a possível extinção de seu contrato de concessão.
Paralelamente, o governo federal, por meio do ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, admitiu a possibilidade de uma "saída negociada" para a Enel SP. Essa alternativa seria considerada caso a Aneel decida pela caducidade da concessão da distribuidora italiana. O processo de caducidade é um mecanismo legal para rescindir contratos de concessão em caso de descumprimento grave, visando garantir a qualidade do serviço de energia elétrica para a população paulista. No entanto, o Ministério de Minas e Energia (MME) e a Presidência da República terão a palavra final sobre a rescisão, um cenário inédito para uma concessão de distribuição de energia no Brasil.
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