Receita Federal estabelece novas regras para cadastro no CNPJ
Nova instrução normativa define procedimentos para inscrição de filiais, incorporações imobiliárias e atualização de dados cadastrais de empresas.
Pontos principais
- Inscrições de filiais exigem ato de criação, enquanto unidades auxiliares de órgãos públicos devem apresentar ato administrativo.
- Incorporações imobiliárias sob patrimônio de afetação precisam do Termo de Constituição registrado em cartório.
- Atos de empresas em Juntas Comerciais devem ser feitos exclusivamente na Junta da sede da matriz.
- Alterações de condomínios exigem convenção ou ata de eleição de síndico registradas.
- Empresas do regime Inova Simples estão dispensadas de registro de atos para alterações no CNPJ.
A Receita Federal publicou novas diretrizes para a gestão do CNPJ, detalhando exigências documentais para diferentes tipos de entidades. Filiais e unidades auxiliares de órgãos públicos agora possuem critérios específicos de comprovação, enquanto incorporações imobiliárias sob regime de patrimônio de afetação devem apresentar o Termo de Constituição registrado. O órgão centralizou os atos de empresas registradas em Juntas Comerciais na sede da matriz. Além disso, a norma simplifica procedimentos para condomínios edilícios, que devem apresentar convenções ou atas de eleição, e para empresas do regime Inova Simples, que passam a realizar alterações cadastrais via portal específico com assinatura digital, dispensando o registro formal de atos.
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