Receita Federal atualiza regras para suspensão de CNPJ
Nova instrução normativa detalha motivos para suspensão de empresas por inconsistências cadastrais e entra em vigor imediatamente.
Pontos principais
- A Instrução Normativa RFB nº 2.333 substitui os anexos que detalham os motivos de suspensão por inconsistência cadastral.
- O artigo 57 da norma anterior, que tratava de procedimentos específicos do cadastro, foi revogado.
- A lista de motivos para suspensão inclui omissões de dados, divergências no quadro de sócios e uso de nomes irregulares.
- Incompatibilidade de atividades econômicas também consta como critério para a suspensão da inscrição no CNPJ.
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.333, que atualiza as diretrizes e os motivos que podem levar à suspensão da inscrição de empresas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) por inconsistências cadastrais. A nova norma substitui os anexos anteriores e revoga o artigo 57, que dispunha sobre procedimentos específicos do cadastro. Entre os motivos listados para a suspensão estão a omissão de dados, divergências no quadro de sócios, a utilização de nomes empresariais irregulares e a incompatibilidade de atividades econômicas. As novas regras já estão em vigor desde a data de sua publicação oficial.
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