Receita Federal atualiza regras para inscrição e baixa no CNPJ
Nova instrução normativa padroniza procedimentos de registro e extinção de empresas, entidades e sociedades junto ao Cadastro Nacional.
Pontos principais
- A norma estabelece critérios e documentos para a inscrição de empresas, cooperativas e sociedades estrangeiras.
- A data de registro em órgãos como Juntas Comerciais ou RCPJ define os prazos para inscrição e baixa no CNPJ.
- Clubes de investimento terão inscrição automática pela CVM, enquanto investidores não residentes terão suspensão automática.
- Empresas do tipo Inova Simples podem solicitar a baixa diretamente pelo portal, sem necessidade de registro formal de atos.
- A regulamentação padroniza a documentação para a extinção de entidades como condomínios e organizações religiosas.
A Receita Federal publicou uma nova instrução normativa que consolida as diretrizes para a inscrição e a baixa de entidades no CNPJ. O ato abrange uma ampla gama de organizações, incluindo empresas individuais, cooperativas, consórcios e sociedades estrangeiras, estabelecendo que os prazos para regularização ou extinção passam a contar a partir do registro nos órgãos competentes, como Juntas Comerciais, RCPJ ou OAB. A norma também introduz processos automatizados, como a inscrição de clubes de investimento pela CVM e a suspensão de investidores não residentes. Além disso, o texto simplifica a baixa para empresas do tipo Inova Simples, permitindo a solicitação direta via portal, e define requisitos específicos para a extinção de condomínios edilícios, organizações religiosas e serviços sociais autônomos, garantindo maior uniformidade ao processo administrativo nacional.
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