Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 10 de julho de 2026

Instrução NormativaSeção 1 · Edição 128 · Pág. 103

Instrução Normativa

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil

O que significa para o Brasil?

Este ato estabelece as regras e os documentos necessários para a inscrição de diversos tipos de empresas, entidades e organizações no CNPJ. Ele define quais órgãos devem registrar cada tipo de negócio ou instituição e qual a data oficial de início de suas atividades para fins cadastrais.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

1.1.21 Empresário (Individual): NJ 2135. Data de registro do Requerimento de Empresário Requerimento de Empresário, registrado na JC, relativo à sua inscrição naquele órgão de registro. CC, artigos 966 a 980; Decreto-Lei nº 1.706/1979, art. 2º. 1.1.22 Cooperativa: NJ 214-3. Data de registro da ata de assembleia de fundação. Estatuto, acompanhado de ata de assembleia de fundação, registrados na Junta Comercial. CC, artigos 1.093 a 1.096; Lei nº 5.764/1971, artigos 3º a 16, 21, 47; Lei nº 8.934/1994, art. 32. 1.1.23 Consórcio de Sociedades: NJ 215-1. Data de registro do contrato. Contrato de consórcio registrado na Junta Comercial. Lei nº 6.404/1976, artigos 278, 279. 1.1.24 Grupo de Sociedades: NJ 216-0. Data de registro da convenção. Convenção de grupo registrado na Junta Comercial. Lei nº 6.404/1976, artigos 265 a 272. 1.1.25 Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira: NJ 217-8. OBS.: O primeiro estabelecimento da sociedade estrangeira no Brasil deve ser inscrito como estabelecimento matriz. Data de registro do ato de deliberação. Ato de deliberação sobre a instalação do primeiro estabelecimento da sociedade estrangeira no Brasil, acompanhado do ato de nomeação do seu representante no País, registrados na Junta Comercial ou no RCPJ. CC, artigos 1.134 a 1.141;Decreto-Lei nº 2.627/1940, artigos 59 a 73;Lei nº 8.934/1994, artigos 1º, 32; Lei nº 6.015/1973, art. 114, 120, 148; Lei nº 4.131/1962, art. 42. 1.1.26 Estabelecimento, no Brasil, de Empresa Binacional Argentino-Brasileira: NJ 219-4. OBS.: O primeiro estabelecimento da empresa binacional no Brasil deve ser inscrito como estabelecimento matriz. Data de registro do ato de deliberação. Ato de deliberação sobre a instalação do primeiro estabelecimento da empresa binacional no Brasil, acompanhado do ato de nomeação do seu representante no País, registrados na Junta Comercial ou no RCPJ. Tratado para o Estabelecimento de um Estatuto das Empresas 1.1.27 Empresa Domiciliada no Exterior: NJ 2216. OBS.: A inscrição ocorre na Receita Federal somente em decorrência das situações previstas nos itens. 1 a 5 do inciso XVI do Anexo I desta Instrução Normativa. Data da transmissão da solicitação de inscrição. Ato de constituição da entidade estrangeira; Ato que demonstre os poderes de administração do representante legal no país de origem da entidade estrangeira, caso tal informação não conste do ato de constituição; Documento de identificação do representante legal no país de origem; CC, art. 224; Decreto nº 8742/2016; Lei 14.195/2021, artigos 22 a 34. 1.1.28 Clube de Investimento: NJ 222-4. Data de registro de deliberação Estatuto registrado na Bolsa de Valores e no RTD. CC, art. 221; IN CVM nº 494/2011, artigos 1º a 3º. 1.1.29 Clube de Investimento: NJ 222-4. - Inscrição feita no CNPJ, de forma automática, pela CVM. 1.1.30 Sociedade Simples Pura: NJ 223-2. Data de registro do contrato social Contrato social registrado no RCPJ; OU Contrato social registrado na OAB, no caso de sociedade de advogados. CC, artigos 981 a 985, 997 a 1.032; Lei nº 8.906/1994, artigos 15 a 17. 1.1.31 Sociedade Simples Ltda: NJ 224-0. Data de registro do contrato social Contrato social registrado no RCPJ. CC, artigos 981 a 985, 997 a 1.032, 1.052 a 1.086. 1.1.32 Sociedade Simples em Nome Coletivo: NJ 225-9. Data de registro do contrato social Contrato social registrado no RCPJ. CC, artigos 981 a 985, 1.039 a 1.042. 1.1.33 Sociedade Simples em Comandita Simples: NJ 226-7. Data de registro do contrato social Contrato social registrado no RCPJ. CC, artigos 981 a 985, 1.045 a 1.047. 1.1.34 Empresa Binacional: NJ 227-5. Data de registro do tratado Tratado internacional celebrado entre o Brasil e outro país, sem necessidade de registro (a não ser que o tratado imponha regra diversa). CF, art. 84; Tratado de Itaipu (Brasil- Paraguai); Tratado do Ciclone-4 (Brasil- Ucrânia). 1.1.35 Consórcio de Empregadores: NJ 228-3. Data de registro do documento Documento de constituição do consórcio simplificado de produtores rurais, em que conste a quem cabe a administração do consórcio, registrado no RTD. Lei nº 8.212/1991, art. 25-A. 1.1.36 Consórcio Simples: NJ 229-1. Data de registro do contrato social Contrato social registrado na Junta Comercial. LC nº 123/2006, art. 56; CC, artigos 981 a 985, 1.052 a 1.086. 1.1.37 Sociedade Unipessoal de Advogados: NJ 232-1. Data de registro do ato de constituição. Ato de constituição registrado na OAB. Lei nº 13.247/2016; Lei nº 8.906/1994. 1.1.38 Cooperativas de Consumo: NJ 233-0. Data de registro do ato de constituição. Estatuto e ata de assembleia de fundação, registrados na Junta Comercial. CC, artigos 1.093 a 1.096; Lei nº 5.764/1971, artigos 3º a 16, 21, 47; Lei nº 8.934/1994, art. 32. 1.1.39 Empresa Simples de Inovação - Inova Simples: NJ 234-8 Data da inscrição da Entidade no CNPJ Não há exigência de registro de seus atos. Para efeitos de inscrição no CNPJ, considera-se a solicitação preenchida e assinada digitalmente por seus integrantes, no Portal do Inova Simples. LC nº 123/2006, art. 65-A. 1.1.40 Investidor Não Residente: NJ 235-6 - Inscrição feita no CNPJ, de forma automática, pela CVM. - 1.1.41 Serviço Notarial e Registral (Cartório): NJ 303-4. Data de vigência do ato legal. Ato legal de criação do cartório, acompanhado do ato de nomeação do seu titular, publicados na forma prevista na lei. CF, art. 236, art. 32 do ADCT; Lei nº 8.935/1994, artigos 3º, 14, 43, 50. 1.1.42 Fundação Privada: NJ 306- 9. Data de registro do estatuto. Estatuto, acompanhado da ata de nomeação de seu dirigente, registrados no RCPJ. CC, artigos 62 a 68. 1.1.43 Serviço Social Autônomo: NJ 307-7. Data de registro do estatuto. Estatuto, acompanhado da ata de assembleia de constituição e de eleição/posse do seu dirigente, registrados no RCPJ. CC, artigos 53 a 60; Lei nº 6.015/1973, artigos 114, 120. 1.1.44 Condomínio Edilício: NJ 308-5. Data de registro da convenção ou data de registro da assembleia que deliberou sobre a inscrição no CNPJ. (quando não existir convenção) Convenção do condomínio registrada no RI, acompanhada da ata de assembleia de eleição do síndico, registrada no RTD; OU, caso não exista a convenção, Certidão emitida pelo RI que confirme o registro do Memorial de Incorporação do condomínio, acompanhada da ata de assembleia que deliberou sobre a inscrição no CNPJ, e da ata de assembleia de eleição do síndico, registradas no RTD. CC, artigos 1.332 a 1.334, 1.347, 1.348; Lei nº 4.591/1964, artigos 3º, 7º, 9º, 22, 32. 1.1.45 Comissão de Conciliação Prévia: NJ 310- 7. Data de registro do regimento, acordo ou convenção. Regimento interno, registrado no MTP, caso se trate de Comissão de Empresa(s); OU Acordo coletivo de trabalho, registrado no MTP, quando se tratar de Comissão Sindical (empresa/sindicato); OU Convenção coletiva de trabalho, registrada no MTP, caso se trate de Comissão Intersindical. Decreto-Lei nº 5.452/1943, artigos 625-A a 625-C; Portaria MTE nº 329/2002, artigos 1º, 2º, 5º. 1.1.46 Entidade de Mediação e Arbitragem: NJ 311-5. Data de registro do ato constitutivo. De acordo com a forma jurídica adotada (Associação, Sociedade etc.). Lei nº 9.307/1996, art. 13. 1.1.47 Entidade Sindical: NJ 313-1. Data de registro do estatuto. Estatuto, acompanhado da ata de assembleia de constituição e de eleição/posse do seu dirigente, registrados no RCPJ. CF, art. 8º; CC, art. 53 a 60; Decreto-Lei nº 5.452/1943, artigos 511, 512, 515 a 523, 558, 561, 562,564; Lei nº 6.015/1973, artigos 114, 120, 127. 1.1.48 Estabelecimento, no Brasil, de Fundação ou Associação Estrangeiras: NJ 320-4. OBS.: O primeiro estabelecimento da entidade estrangeira no Brasil deve ser inscrito como estabelecimento matriz. Data de registro do ato de deliberação. Ato de deliberação sobre a instalação do primeiro estabelecimento da fundação ou da associação estrangeira no Brasil, acompanhado do ato de nomeação do seu representante no País, registrados no RCPJ. CC, artigos 1.134 a 1.141; Decreto Lei nº 4.657/1942, art. 11; Lei nº 6.015/1973, artigos 114, 120, 148. 1.1.49 Fundação ou Associação Domiciliada no Exterior: NJ 321-2. OBS.: A inscrição ocorre na Receita Federal somente em decorrência das situações previstas nos itens 1 a 5 da Data da transmissão da solicitação de inscrição. Ato de constituição da entidade estrangeira; Ato que demonstre os poderes de administração do representante legal no país de origem da entidade estrangeira, caso tal informação não conste do ato de constituição; Documento de identificação do representante legal no país de origem; CC, art. 224. Decreto nº 8742/2016; Lei 14.195/2021, artigos 22 a 34. alínea a, do inciso XVI, do Anexo I desta Instrução Normativa. Ato de nomeação do representante da entidade no Brasil a que se refere o § 1º do art. 6º, acompanhado do seu documento de identificação; OBS.: Todos os documentos emitidos no exterior devem ser autenticados por repartição consular brasileira e estar acompanhados de sua tradução juramentada, se redigidos em língua estrangeira. Dispensa-se a autenticação consular para os documentos emitidos por países signatários da Convenção de Haia, necessitando apenas da anexação ou da aposição da apostila. 1.1.50 Organização Religiosa: NJ 322-0. Data de registro do estatuto. Estatuto e ata de eleição/posse do seu dirigente, registrados no RCPJ. CC, artigos 44 a 46; Lei nº 6.015/1973, artigos 114, 120, 127. 1.1.51 Organização Religiosa - Igreja Católica (Paróquias, Dioceses e Arquidioceses): NJ 322-0. Data de registro do documento Documento emitido pela Igreja Católica, acompanhado do ato de designação do titular da respectiva representação, registrados no RCPJ. CC, artigos 221, 2.031. 1.1.52 Comunidade Indígena: NJ 323-9. Data da transmissão da solicitação de inscrição. Certidão emitida pela Funai contendo o nome da comunidade, seu endereço e representante. Lei nº 6.001/1973, art. 3º. 1.1.53 Fundo Privado: NJ 324-7. Data de registro do estatuto. Estatuto registrado no RTD. Lei nº 11.079/2004 e Lei nº 13.800/2019 1.1.54 Órgão de Direção Nacional de Partido Político: NJ 325-5. Data de registro do estatuto no RCPJ. Estatuto, acompanhado da ata de aprovação do órgão partidário e de designação de seus dirigentes, registrados no RCPJ do local de sua sede. CF, art. 17; CC, art. 44; Lei nº 9.096/1995, art. 8º. 1.1.55 Órgão de Direção Regional de Partido Político: NJ 326-3. Data do início da vigência da composição. Certidão de composição partidária emitida pela Justiça Eleitoral CF, art. 17; Lei nº 9.096/1995, art. 10 § 2º; Resolução TSE nº 23.571/2018, art. 20. 1.1.56 Órgão de Direção Local de Partido Político: NJ 327-1. Data do início da vigência da composição. Certidão de composição partidária emitida pela Justiça Eleitoral. CF, art. 17; Lei nº 9.096/1995, art. 10 § 2º; Resolução TSE nº 23.571/2018, art. 20. 1.1.57 Organização Social (OS): NJ 330-1. Data de Registro do Estatuto. De acordo com a forma jurídica adotada (Associação, Fundação etc.), acompanhado do ato administrativo de qualificação como OS, publicado na forma prevista na lei. Lei nº 9.637/1998, artigos 1º, 2º, 11. 1.1.58 Associação Privada: NJ 399-9. Data de Registro do Estatuto. Estatuto, acompanhado da ata de assembleia de constituição e de eleição/posse do seu dirigente, registrados no RCPJ. CC, artigos 53 a 60; Lei nº 6.015/1973, artigos 114, 120; Lei nº 9.532/1997, artigos 12 a 15. 1.1.59 Empresa Individual Imobiliária Incorporação Imobiliária ou Loteamento de Terreno: NJ 401-4. Data de registro do empreendimento OU data da primeira alienação de unidade imobiliária ou lote de terreno. Certidão emitida pelo RI, comprovando o registro do empreendimento, caso tenha sido registrado; OU Documento que comprove a existência de qualquer ajuste preliminar que caracterize a alienação de unidade imobiliária ou lote de terreno, ainda que sem registro em cartório. Decreto-Lei nº 1.381/1974, artigos 1º, 3º, 6º, 7º, 9º. 1.1.60 Empresa Individual Imobiliária Desmembramento de Imóvel Rural: NJ 401-4. Data de registro do empreendimento OU data da décima primeira alienação de quinhão do imóvel rural. Certidão emitida pelo RI, comprovando o registro do desmembramento do imóvel rural em mais de 10 (dez) lotes, caso tenha sido registrado; OU Documentos que comprovem a existência de qualquer ajuste preliminar que caracterize a alienação de mais de 10 (dez) quinhões do imóvel rural, ainda que sem registro em cartório. Decreto-Lei nº 1.381/1974, artigos 1º, 3º, 6º, 7º, 9º; Decreto-Lei nº 1.510/1976, art. 11. 1.1.61 Produtor Rural (Pessoa Física): NJ 412-0. Data do preenchimento da solicitação. Definido pelo convenente. 1.1.62 Organização Internacional: NJ 501-0. Data de criação da representação no Brasil OU da transmissão da solicitação de inscrição. Declaração emitida pelo MRE, contendo o nome do representante da organização internacional no Brasil e, se conhecida, a data de criação da representação. Organização Internacional: NJ 501-0. 1.1.63 Representação Diplomática Estrangeira: NJ 502-9. Data de criação da representação no Brasil OU da transmissão da solicitação de inscrição. Declaração emitida pelo MRE, contendo o nome do representante diplomático no Brasil e, se conhecida, a data de criação da representação. Representação Diplomática Estrangeira: NJ 502-9. 1.1.64 Outras Instituições Extraterritoriais: NJ 503-7. Data de criação da representação no Brasil OU da transmissão da solicitação de inscrição. Declaração emitida pelo MRE, contendo o nome do representante da instituição no Brasil e, se conhecida, a data de criação da representação. Outras Instituições Extraterritoriais: NJ 503-7.

Entidades citadas

Órgãos
Junta ComercialReceita FederalCVMFunaiMREJustiça EleitoralRCPJRTDOAB
Normas citadas
Código CivilLei nº 8.934/1994Lei nº 14.195/2021Constituição Federal
Temas
Inova SimplesCNPJ