Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 10 de julho de 2026

Instrução NormativaSeção 1 · Edição 128 · Pág. 106

Instrução Normativa

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil

O que significa para o Brasil?

Este ato estabelece as regras e os documentos necessários para formalizar a baixa (encerramento) de diversos tipos de empresas, entidades e organizações no CNPJ. Ele define, para cada natureza jurídica, qual é o órgão responsável pelo registro do encerramento e qual a data oficial que deve ser considerada para o processo.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

3.1.30 Sociedade Simples Pura: NJ 223-2. Data de registro do distrato social. Distrato social registrado no RCPJ; OU Distrato social registrado na OAB, no caso de sociedade de advogados CC, artigos 1.102 a 1.112; Lei nº 8.906/1994, art. 15 3.1.31 Sociedade Simples Ltda: NJ 224-0. Data de registro do distrato social. Distrato social registrado no RCPJ. CC, artigos 1.102 a 1.112 3.1.32 Sociedade Simples em Nome Coletivo: NJ 225-9. Data de registro do distrato social. Distrato social registrado no RCPJ. CC, artigos 1.102 a 1.112. 3.1.33 Sociedade Simples em Comandita Simples: NJ 226- 7. Data de registro do distrato social. Distrato social registrado no RCPJ. CC, artigos 1.102 a 1.112. 3.1.34 Empresa Binacional: NJ 227-5. Data de vigência do tratado. Tratado internacional celebrado entre o Brasil e outro país, sem necessidade de registro (a não ser que o tratado imponha regra diversa) CF, art. 84; Tratado de Itaipu (Brasil Paraguai); Tratado do Ciclone-4 (Brasil Ucrânia). 3.1.35 Consórcio de Empregadores: NJ 228-3. Data de registro do documento. Documento de extinção do consórcio simplificado de produtores rurais, registrado no RTD. Lei nº 8.212/1991, art. 25-A. 3.1.36 Consórcio Simples: NJ 229-1. Data de registro do distrato social. Distrato social registrado na JUNTA COMERCIAL. LC nº 123/2006, art. 56; CC, artigos 1.102 a 1.112. 3.1.37 Sociedade Unipessoal de Advogados: NJ 232-1. Data de registro do ato de extinção. Ato de extinção registrado na OAB. Lei nº 13.247/2016; Lei nº 8.906/1994 3.1.38 Empresa Simples de Inovação - Inova Simples: NJ 234-8 Data da solicitação de baixa no CNPJ Não há exigência de registro de seus atos. Para efeitos de baixa no CNPJ, considera-se a solicitação preenchida e assinada digitalmente por seus integrantes, no Portal do Inova Simples. LC nº 123/2006, Art. 65-A 3.1.39 Investidor Não Residente: NJ 235-6 - Suspensão feita no CNPJ, de forma automática, pela CVM. - 3.1.40 Serviço Notarial e Registral (Cartório): NJ 303-4. Data de vigência do ato legal. Ato legal de extinção do cartório, publicado na forma prevista na lei Lei nº 8.935/1994, art. 44. 3.1.41 Fundação Privada: NJ 306-9. Data de registro do ato de extinção Ato de extinção da fundação, registrado no RCPJ. CC, art. 51, 69. 3.1.42 Serviço Social Autônomo: NJ 307-7. Data de registro da ata de assembleia. Ata de assembleia de extinção, registrada no RCPJ. CC, art. 51; Lei nº 6.015/1973, artigos 114, 120 3.1.43 Condomínio Edilício: NJ 308-5. Data de registro do ato de extinção. Ato de extinção do condomínio, registrado no RI. CC, artigos 1.357, 1.358; Lei nº 4.591/1964, art. 34. 3.1.44 Comissão de Conciliação Prévia: NJ 310-7. Data de registro do ato de extinção. Ato de extinção da comissão, registrado no MTP. Portaria MTE nº 329/2002, art. 5º 3.1.45 Entidade de Mediação e Arbitragem: NJ 311-5. Data de registro do ato de extinção. De acordo com a forma jurídica adotada (Associação, Sociedade etc.). CC, art. 51. 3.1.46 Entidade Sindical: NJ 313-1. Data de registro da ata de assembleia. Ata de assembleia de extinção, registrada no RCPJ. CC, art. 51. 3.1.47 Estabelecimento, no Brasil, de Fundação ou Associação Estrangeiras: NJ 320-4. Data de registro do ato de deliberação. Ato de deliberação sobre a extinção do estabelecimento da fundação ou da associação estrangeira no Brasil, registrado no RCPJ. CC, art. 1.137. 3.1.48 Fundação ou Associação Domiciliada no Exterior: NJ 321-2. Data da transmissão da solicitação de baixa. Ato de extinção da fundação ou associação estrangeira, autenticado por repartição consular brasileira e acompanhado de sua tradução juramentada, se redigido em língua estrangeira. CC, art. 224. Decreto nº 8742/2016; Lei 14.195/2021, artigos 22 a 34. 3.1.49 Organização Religiosa: NJ 322-0. Data de registro da ata de assembleia. Ata de assembleia de extinção, registrada no RCPJ. CC, art. 51. 3.1.50 Organização Religiosa Igreja Católica (Paróquias, Dioceses e Arquidioceses): NJ 322-0. Data de registro do ato de extinção. Ato de extinção emitido pela Igreja Católica, registrado no RCPJ. CC, artigos 51, 221, 2.031 3.1.51 Comunidade Indígena: NJ 323-9. Data constante da declaração. Declaração emitida pela Funai, atestando a extinção da comunidade. Lei nº 6.001/1973, art. 3º. 3.1.52 Fundo Privado: NJ 324-7. Data de registro do ato de extinção. Ato de extinção do fundo privado, registrado no RTD. CC, art. 51; Lei nº 11.079/2004 e Lei nº 13.800/2019. 3.1.53 Órgão de Direção Nacional de Partido Político: NJ 325-5. Data de registro da ata de extinção no RCPJ. Ata de extinção do órgão partidário, registrada no RCPJ do local de sua sede. Lei nº 9.096/1995, art. 10 § 2º, artigos 27 a 29 3.1.54 Órgão de Direção Regional de Partido Político: NJ 326-3. Data de registro da ata de extinção no RCPJ ou data do final da vigência da composição. Ata de extinção do órgão partidário, registrada no RCPJ do local da sua sede ou certidão de composição partidária emitida pela Justiça Eleitoral. Lei nº 9.096/1995, art. 10 § 2º, artigos 27 a 29; Resolução TSE nº 23.571/2018, artigos 35 a 42. 3.1.55 Órgão de Direção Local de Partido Político: NJ 3271. Data de registro da ata de extinção no RCPJ ou data do final da vigência da composição. Ata de extinção do órgão partidário, registrada no RCPJ do local da sua sede ou certidão de composição partidária emitida pela Justiça Eleitoral. Lei nº 9.096/1995, art. 10 § 2º, artigos 27 a 29; Resolução TSE nº 23.571/2018, artigos 35 a 42 3.1.56 Organização Social (OS): NJ 330-1. Data de registro do ato de extinção. De acordo com a forma jurídica adotada (Associação, Fundação etc.). CC, art. 51. 3.1.57 Associação Privada: NJ 399-9. Data de registro da ata de assembleia. Ata de assembleia de extinção, registrada no RCPJ. CC, art. 51. 3.1.58 Empresa Individual Imobiliária: NJ 401-4. Data da declaração. Declaração firmada pelo representante da Empresa Individual Imobiliária no CNPJ de que todas as unidades imobiliárias, lotes de terreno ou quinhões do imóvel rural, conforme o caso, foram alienados e integralmente pagos, sem necessidade de registro. Decreto-Lei nº 1.381/1974, artigos 9º e 10. 3.1.59 Produtor Rural (Pessoa Física): NJ 412-0. Data do preenchimento da solicitação. Definido pelo convenente. 3.1.60 Organização Internacional: NJ 501-0. Data informada na declaração. Declaração emitida pelo MRE, atestando a extinção da representação da organização internacional no Brasil. 3.1.61 Representação Diplomática Estrangeira: NJ 502-9. Data informada na declaração. Declaração emitida pelo MRE, atestando a extinção da representação da organização internacional no Brasil. 3.1.62 Outras Instituições Extraterritoriais: NJ 503-7. Data informada na declaração. Declaração emitida pelo MRE, atestando a extinção da representação da organização internacional no Brasil. 3.2 Baixa da Inscrição da Entidade por Incorporação, Fusão ou Cisão Total Item Motivo Data do Evento Ato Extintivo (regra geral) Base Legal 3.2.1 Incorporação. Data da deliberação. Ato deliberativo da incorporadora aprovando a incorporação, registrado no órgão competente. CC, artigos 1.116 a 1.118; Lei nº 6.404/1976, artigos 219, 223 a 227; Decreto nº 9.580/2018, art. 232. 3.2.2 Fusão. Data da deliberação. Ato deliberativo das entidades fusionadas decidindo sobre a constituição definitiva da nova entidade, registrada no órgão competente. CC, artigos. 1.119 a 1.121; Lei nº 6.404/1976, artigos 219, 223 a 226, 228; Decreto nº 9.580/2018, art. 232. 3.2.3 Cisão Total. Data da deliberação. Ato deliberativo da sucessora que absorveu a parcela remanescente do patrimônio da entidade cindida. Lei nº 6.404/1976, artigos 219, 223 a 226, 229; Decreto nº 9.580/2018, art. 232. 3.3 Baixa da Inscrição da Entidade por Encerramento do Processo de Falência Item Motivo Data do Evento Ato Extintivo (regra geral) Base Legal 3.3.1 Encerramento do Processo de Falência. Data constante da decisão judicial. Sentença Judicial encerrando o processo de falência. Lei nº 11.101/2005, artigos 156 a 159. 3.4 Baixa da Inscrição da Entidade por Encerramento da Liquidação Extrajudicial Item Motivo Data do Evento Ato Extintivo (regra geral) Base Legal 3.4.1 Encerramento da Liquidação Extrajudicial. Data constante do ato de encerramento da liquidação Ato administrativo que encerra a liquidação extrajudicial, publicado na forma prevista na lei, caso ocorra a extinção da entidade. Lei nº 6.024/1974, art. 19; LC nº 109/2001, art. 3.5 Baixa de Inscrição de Estabelecimento Filial A solicitação de baixa de inscrição de estabelecimento filial deve estar acompanhada do respectivo ato de extinção, coerente com as formalidades aplicáveis a cada natureza jurídica, tendo por base a Tabela do item 3.1. 3.6 Baixa de Inscrição do Patrimônio de Afetação (Filial) A solicitação de baixa de inscrição do Patrimônio de Afetação, inscrito como estabelecimento filial, deve estar acompanhada do respectivo ato de extinção, na forma prevista no art. 31-E da Lei nº 4.591/1964. A data do evento é a do registro desse ato no órgão competente. 3.7 Baixa de Inscrição por cancelamento do Registro - Até 26/08/2021 Baixa da Inscrição de entidade poderá ser requerida com Registro Cancelado por Inatividade, até 26/08/2021, na Junta Comercial conforme Lei nº 14.195/2021. 3.8 Atos extintivos (Baixa) de naturezas jurídicas de registro em Junta Comercial são realizados exclusivamente na Junta Comercial da Matriz. 3.9 Atos extintivos (Baixa), cujo registro seja em Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ) ou na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), devem ser realizados no órgão de jurisdição no município do RCPJ ou no Estado de jurisdição da OAB, conforme o caso. 4 CERTIDÕES A certidão emitida pelo órgão de registro competente (JC, RCPJ, RI etc.), contendo as informações necessárias ao respectivo ato cadastral no CNPJ, substitui os documentos elencados neste Anexo, quando for o caso. Base Legal: Código Civil, art. 217; Lei nº 6.015/1973, artigos 16 a 21; Lei nº 8.934/1994, artigos 29 e 30 e Decreto nº 1.800/1996, artigos 7º, 78, 81 e 82. Legenda: ADCT - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias CC - Código Civil CF - Constituição Federal RCPJ - Registro Civil das Pessoas Jurídicas RI - Registro de Imóveis RTD - Registro de Títulos e Documentos CVM - Comissão de Valores Mobiliários IN - Instrução Normativa JC - Junta Comercial

Entidades citadas

Órgãos
FunaiCVMOABJunta ComercialMREJustiça EleitoralRCPJ
Normas citadas
Código CivilLei nº 8.906/1994LC nº 123/2006Lei nº 14.195/2021
Temas
CNPJInova Simples