Governo retifica decreto de aposentadoria de juiz do TRT-1
O governo federal alterou a fundamentação legal da aposentadoria compulsória do juiz Fernando Antonio Zorzenon da Silva, do TRT da 1ª Região.
Pontos principais
- A retificação altera os dispositivos legais que embasam a aposentadoria compulsória do magistrado.
- O ato exclui a menção à Emenda Constitucional nº 103 de 2019.
- A nova fundamentação inclui a Lei Complementar nº 35 de 1979 e a Resolução CNJ nº 135 de 2011.
- A decisão atende a um acórdão do Conselho Nacional de Justiça no processo nº 0001569-26.2024.2.00.0000.
- A aposentadoria do juiz do TRT-1, com sede no Rio de Janeiro, permanece válida.
O governo federal publicou uma retificação no decreto de aposentadoria compulsória do juiz Fernando Antonio Zorzenon da Silva, integrante do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1). A alteração modifica a fundamentação jurídica do ato, removendo a referência à Emenda Constitucional nº 103 de 2019 e incorporando dispositivos da Lei Complementar nº 35 de 1979 e da Resolução CNJ nº 135 de 2011. A mudança foi motivada por um acórdão do Conselho Nacional de Justiça, proferido no âmbito do processo nº 0001569-26.2024.2.00.0000. Apesar da retificação nos fundamentos legais, a aposentadoria do magistrado, que atuava no Rio de Janeiro, segue mantida.
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