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RetificaçãoSeção 2Edição nº 128Pág. 1

RETIFICAÇÃO

Atos do Poder Executivo

O que significa para o Brasil?

Resumo gerado por IA

Este ato corrige a fundamentação legal de um decreto anterior que aposentou compulsoriamente um juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. A alteração ajusta os dispositivos jurídicos utilizados para embasar o desligamento do magistrado, mantendo a aposentadoria já estabelecida.

Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO RETIFICAÇÃO DECRETO DE 5 DE SETEMBRO DE 2025 (Publicado no Diário Oficial da União de 8 de setembro de 2025, Seção 2, página 2) No Decreto de aposentadoria compulsória por idade, a partir de 6 de março de 2025, de FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA no cargo de Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro,onde se lê: "O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84,caput, inciso XVI, e o art. 115,caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 40, § 1º, inciso II, da Constituição, combinado com o art. 2º, inciso II, da Lei Complementar nº 152, de 3 de dezembro de 2015, e com o art. 10, § 1º, inciso III, e o art. 26, §§ 2º e 4º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo nº 08001.000602/2025-25 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: APOSENTAR COMPULSORIAMENTE POR IDADE, a partir de 6 de março de 2025, FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA no cargo de Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.", leia-se: "O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84,caput, inciso XVI, o art. 115,caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 42, inciso V, e no art. 56, inciso II, da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, no art. 7º, incisos II e III, da Resolução CNJ nº 135, de 13 de julho de 2011, no Acórdão proferido pelo Conselho Nacional de Justiça no Processo nº 0001569-26.2024.2.00.0000, em interpretação conjunta com a Consulta nº 0007685-82.2023.2.00.0000, e de acordo com o que consta dos Processos nº 08001.000602/2025-25 e nº 00333.001509/2026-55 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: APOSENTAR COMPULSORIAMENTE FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA no cargo de Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.". LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Wellington César Lima e Silva

Entidades citadas

Pessoas
FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA, LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, Wellington César Lima e Silva
Órgãos
Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Conselho Nacional de Justiça
Locais
Rio de Janeiro
Normas citadas
Constituição, Lei Complementar nº 152, Emenda Constitucional nº 103, Lei Complementar nº 35, Resolução CNJ nº 135